Atendendo a pedido da OAB/RJ, TJ-RJ faz mudança nos protocolos de petições Da redação da Tribuna do Advogado (com informações do site do TJ-RJ) 17/06/2008 - Atendendo a pedido do procurador-geral da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, o corregedor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter, implantou alterações para permitir que as contra-razões de agravo de instrumento possam ser protocoladas no Proger das varas das comarcas do interior e nos fóruns regionais. Confira abaixo o que mudou: Quanto a quem pode protocolar petições Válido para todos os Progers/Protocolos Integrados Além dos advogados e estagiários, podem protocolar petições no Proger/Protocolo Integrado os peritos, administradores judiciais em geral (síndicos, administradores e comissários), liquidantes, leiloeiros e assistentes técnicos. As partes desassistidas, de advogado ou defensor público, somente poderão protocolar petições no PROGER/Protocolo Integrado dirigidas a processos em curso nos Juizados Especiais Cíveis, na forma do artigo 9º da Lei Federal 9.099/95. Quanto àquilo que pode ser recebido em todas as comarcas As petições destinadas à Auditoria Militar poderão ser protocoladas no Proger. Nas comarcas do interior e regionais com Proger/Protocolo Integrado Informatizado: O Agravo de Instrumento e suas contra-razões poderão ser recebidas (inclusive quando o processo for oriundo de outra Comarca ou Regional); Poderão ser recebidas quaisquer petições destinadas aos Órgãos Julgadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desde que as mesmas não estejam sujeitas à Distribuição (ressalvado o Agravo de Instrumento), inclusive quando o processo for oriundo de outra Comarca ou Regional; Continua vedado o recebimento dos Recursos Especial e Extraordinário; No Fórum Central da Comarca da Capital: Nada muda, tudo o que for dirigido à primeira instância e Conselho Recursal deverá ser protocolado no Proger, ressalvando-se apenas os processos sujeitos à distribuição. Tudo o que for dirigido aos Órgãos Julgadores deverá ser protocolado na Dipro, localiza no 4º andar do Fórum Central da Comarca da Capital. Nas comarcas onde o Proger/Protocolo integrado não for informatizado: Nada muda, somente as petições dirigidas à primeira instância, inclusive o Conselho Recursal, e as iniciais de Agravo de Instrumento poderão ser recebidas no Proger/Protocolo Integrado.