17/06/2008 - 16:06

COMPARTILHE

Atendendo pedido da Procuradoria da OAB/RJ, TJ-RJ faz mudanças nos protocolos de petições

Atendendo a pedido da OAB/RJ, TJ-RJ faz mudança nos protocolos de petições

 

 

Da redação da Tribuna do Advogado (com informações do site do TJ-RJ)

 

17/06/2008 - Atendendo a pedido do procurador-geral da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, o corregedor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter, implantou alterações para permitir que as contra-razões de agravo de instrumento possam ser protocoladas no Proger das varas das comarcas do interior e nos fóruns regionais. Confira abaixo o que mudou:

 

 

Quanto a quem pode protocolar petições

Válido para todos os Progers/Protocolos Integrados

 

Além dos advogados e estagiários, podem protocolar petições no Proger/Protocolo Integrado os peritos, administradores judiciais em geral (síndicos, administradores e comissários), liquidantes, leiloeiros e assistentes técnicos. As partes desassistidas, de advogado ou defensor público, somente poderão protocolar petições no PROGER/Protocolo Integrado dirigidas a processos em curso nos Juizados Especiais Cíveis, na forma do artigo 9º da Lei Federal 9.099/95.

 

Quanto àquilo que pode ser recebido

em todas as comarcas

 

As petições destinadas à Auditoria Militar poderão ser protocoladas no Proger.

 

 

Nas comarcas do interior e regionais com Proger/Protocolo Integrado Informatizado:

 

O Agravo de Instrumento e suas contra-razões poderão ser recebidas (inclusive quando o processo for oriundo de outra Comarca ou Regional);

Poderão ser recebidas quaisquer petições destinadas aos Órgãos Julgadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desde que as mesmas não estejam sujeitas à Distribuição (ressalvado o Agravo de Instrumento), inclusive quando o processo for oriundo de outra Comarca ou Regional;

Continua vedado o recebimento dos Recursos Especial e Extraordinário;

 

No Fórum Central da Comarca da Capital:

 

Nada muda, tudo o que for dirigido à primeira instância e Conselho Recursal deverá ser protocolado no Proger, ressalvando-se apenas os processos sujeitos à distribuição. Tudo o que for dirigido aos Órgãos Julgadores deverá ser protocolado na Dipro, localiza no 4º andar do Fórum Central da Comarca da Capital.

 

Nas comarcas onde o Proger/Protocolo integrado não for informatizado:

 

Nada muda, somente as petições dirigidas à primeira instância, inclusive o Conselho Recursal, e as iniciais de Agravo de Instrumento poderão ser recebidas no Proger/Protocolo Integrado.

Abrir WhatsApp