01/11/2019 - 08:08 | última atualização em 01/11/2019 - 10:54

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Atuação para o bem: saiba mais sobre a advocacia pro bono

Nádia Mendes

Filho de Luisa Mahin, uma escrava liberta, Luiz Gama nasceu livre em 1830 e foi vendido pelo pai, um comerciante português, aos dez anos. Sabendo que sua situação era ilegal, ele fugiu alguns anos depois e ingressou nas Forças Armadas. Muito inteligente, Gama frequentou, como ouvinte, a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP) e passou a atuar como rábula, já que não tinha o título oficial de advogado. Seu trabalho era voltado para a alforria de negros escravizados, tendo soltado mais de 500 pessoas, o que fez ele ser conhecido como “O libertador de escravos”.

Em 2015, a Ordem concedeu a Luiz Gama o título oficial de advogado. Por coincidência, foi também neste ano que o novo Código de Ética e Disciplina da OAB regulamentou uma prática que ele já exercia há quase dois séculos: a advocacia pro bono. Seus serviços eram oferecidos aos escravos em jornais e ele não cobrava nada por eles. Gama morreu em 1882, sem poder ver a escravidão oficialmente abolida no país, mas deixando o legado da advocacia solidária em prol de causas sociais.

Assim como ele, muitos são os advogados que reservam uma parte do tempo da sua atuação profissional para se dedicar de forma voluntária a causas que promovam o bem e a Justiça. Pro bono é uma expressão em latim que significa “pelo bem público” e esse é o norte dessa modalidade de atuação da advocacia. “Ao assumir ações pro bono, o advogado retorna seu sucesso profissional para a sociedade, ajudando as pessoas necessitadas a conseguirem os seus direitos de maneira efetiva”, acredita o presidente da OABRJ, Luciano Bandeira.

O Código de Ética define a advocacia pro bono como a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. 

A ideia de trabalhar gratuitamente em prol do acesso à Justiça pode parecer muito nobre, mas é preciso que os advogados tomem alguns cuidados para não infringirem o Código de Ética, que dedicou um capítulo inteiro à prática. 

O membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OABRJ Fernando Setembrino explica que o advogado pode oferecer os seus serviços gratuitamente para pessoas necessitadas. “Você não precisa esperar que o necessitado te procure. Muitas vezes a Defensoria Pública está assoberbada, então os advogados acabam fazendo suas caridades”.

Segundo ele, só é importante ficar atento a algumas questões: não é permitido fazer a captação buscando algum interesse econômico e nem é possível advogar pro bono para e contra empresas. “Em causas de consumo, por exemplo, o advogado ganharia honorários de sucumbência caso a empresa perca a ação. Isso já não caracterizaria advocacia pro bono”, esclarece. Causas ligadas a família, envolvendo crianças, perturbação na vizinhança ou processos criminais são onde mais comumente os advogados trabalham de forma voluntária.

O Portal da OABRJ separou algumas dicas para os colegas que pretendem trabalhar com advocacia pro bono, são elas:

• Podem ser beneficiadas: organizações com fins sociais e sem fins lucrativos, como Organizações não Governamentais (ONGs); Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs)

• Além das organizações, também é possível trabalhar em causas pro bono para pessoas físicas que não tenham condições de pagar por um advogado e demais custos processuais

• Importante: se o advogado que já prestar serviços remunerados ao cliente, ele está impedido de trabalhar voluntariamente em causa relacionada a ele. Isso serve tanto para pessoas físicas quanto jurídicas

• Não é permitida a advocacia pro bono em troca de favores ou como forma de captação de futuras contratações para serviços remunerados

• Não é permitida a advocacia pro bono para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem estes objetivos

• Ao assumir uma causa pro bono, o advogado deve se dedicar a ela da mesma forma que se dedica a todas as suas outras causas

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