12/06/2025 - 17:44 | última atualização em 17/06/2025 - 17:34

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Avança na Câmara o PL do “despejo extrajudicial” para conflitos imobiliários

Aprovado pela CCJC, projeto foi concebido pela Comissão de Direito Condominial da OABRJ para acelerar processos de despejo, reduzir a litigiosidade e estimular novos investimentos no setor

João Barbosa





O Projeto de Lei nº 3.999/2020, que trata do despejo por falta de pagamento e da consignação de chaves extrajudiciais em casos de locatários inadimplentes, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados na última terça-feira, dia 10. A medida altera a Lei nº 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos relacionados, eliminando a necessidade de abrir um processo judicial para a resolução de eventuais conflitos.

Com o objetivo principal de garantir rapidez aos processos de retomada do imóvel por parte dos locadores, o projeto de lei pode ainda ajudar a reduzir a grande quantidade de processos julgados pelo Poder Judiciário, além de reduzir os custos dos investidores. De autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), o PL foi concebido pelo presidente e pelo vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OABRJ, Arnon Velmovitsky e Carlos Feijó. 


Alterações legislativas


A abertura de processos judiciais para solucionar causas imobiliárias atualmente é obrigatória. Caso venham a ser aprovadas as mudanças propostas no projeto de lei, as questões poderão passar a ser resolvidas nos cartórios de registros de títulos. Nas serventias extrajudiciais, o locador poderá solicitar uma notificação ao locatário inadimplente, que, por sua vez, terá que desocupar o imóvel se não quitar a dívida no prazo de 15 dias – contados a partir da notificação. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo, o locatário será despejado compulsoriamente e somente esta fase será realizada pelo Poder Judiciário.

As medidas contemplam ainda a consignação extrajudicial das chaves, de forma a desobrigar o inquilino a pagar aluguel e garantir a transferência simplificada da responsabilidade.  

Segundo o presidente da Comissão de Direito Condominial da OABRJ, Arnon Velmovitsky, estas alterações vão ocasionar melhorias no sistema de locação, trazendo mais rapidez na recuperação do imóvel por parte do locatário e mais segurança ao locador.

“A aprovação do PL nº 3.999/2020 vai trazer uma série de benefícios. Em primeiro lugar, vai tirar dois tipos de ações do Judiciário. Além de diminuir o número de feitos, vai trazer agilidade para o cumprimento do despejo, assim como para a entrega de chaves, incentivando a chegada de novos investidores e fundos de investimentos nesse mercado. Com o aumento do número de imóveis para locação, até os locatários serão beneficiados, pois a tendência será a redução do valor dos aluguéis”, explicou Velmovitsky.

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