Bacharel só pode fazer prova no estado onde concluir o curso Da Folha de S. Paulo 18/04/2009 - Desde 2005, o bacharel em direito que quiser prestar o exame da Ordem no país só pode fazê-lo no Estado onde concluiu o curso (reconhecido pelo MEC) ou onde possui domicílio eleitoral. A mudança ocorreu porque candidatos reprovados em determinados Estados buscavam realizar o exame em outro Estado onde o rigor era menor. Após conseguir aprovação, poderia exercer a profissão em qualquer lugar -inclusive no Estado onde foi reprovado. Em São Paulo, por exemplo, segundo a própria seccional, há casos de um candidato que foi reprovado 26 vezes até conseguir. No próximo exame, há um candidato que tenta pela 23ª vez. Para a OAB, quando Minas aderir ao exame unificado (acreditam que isso deve ocorrer a exemplo de São Paulo), a norma que veta a participação em outro Estado poderá ser alterada porque em todo o país as questões serão as mesmas. O candidato terá, entretanto, que se registrar antecipadamente no Estado em que pretender fazer o exame. A Ordem também acredita que a unificação poderá ajudar o próprio Ministério da Educação a identificar as instituições de má qualidade e, dessa forma, fechar os cursos oferecidos por elas. Também poderá vetar a abertura de novos cursos. No país existia até ontem, segundo a Ordem, 1.112 cursos no país.