08/01/2008 - 16:06

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Banca pode usar nome fantasia

Banca pode usar nome fantasia

 

 

Do Valor Econômico

 

08/01/2008 - Um escritório de advocacia de Recife pode ser o primeiro do país a conseguir definitivamente o direito de ter um "nome fantasia" na Justiça. Com uma decisão transitada em julgado, a banca Audiplan Advocacia de Empresas - Manuel Cavalcante & Rita Cavalcante conseguiu driblar uma determinação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que exigiu a exclusão da palavra "Audiplan" e do "&" comercial de seu nome. O atual estatuto da OAB veda o uso de nomes fantasia e a OAB só passou a aceitar o "&" a partir do ano passado.

 

O escritório conseguiu escapar da exigência do atual estatuto da OAB - a Lei nº 8.906 de 1994 - pela qual é vedado o nome fantasia, uma vez que foi constituído sob o estatuto antigo - a Lei nº 4.215, de 1963. No antigo estatuto da Ordem, não havia vedação expressa ao nome fantasia, mas apenas a exigência de que constasse o nome dos sócios na designação da banca. A determinação sobre a concessão ou não do registro caberia à OAB local, por regras próprias.

 

Em decisão mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região entendeu que, uma vez concedido o registro, não caberia à OAB rever seus critérios, sob o risco de ameaça à segurança jurídica. O escritório havia obtido o registro na seccional da OAB de Pernambuco em 1989, e depois conseguiu registros no Ceará e no Distrito Federal, mas a Ordem da Bahia se negou a registrar o nome e enviou o caso ao conselho federal, que condenou a designação e abriu um processo administrativo. A sentença da primeira instância, mantida no TRF, entendeu que "o administrado não pode ficar à mercê do administrador do momento, se não há ilegalidade a ser corrigida".

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