22/05/2009 - 16:06

COMPARTILHE

Britto apoia novo prazo para divórcio

Britto apoia novo prazo para divórcio


Do Jornal do Commercio

22/05/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou, na quinta-feira, que o vínculo que deve segurar e manter as pessoas juntas é o do amor e não o do contrato, já previamente caduco pela separação judicial. O comentário foi feito em relação à aprovação, em primeiro turno, pela Câmara dos Deputados, do fim do prazo para se requerer o divórcio. A proposta, que recebeu 374 votos favoráveis, acaba com a exigência de separação judicial por mais de um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois anos para que os casais possam requerer o divórcio.

"Não há razão para se esperar um ano ou dois anos, quando as partes já decidiram que viver juntos é uma agonia", afirmou o presidente nacional da OAB, sobre a proposta, que precisará ser aprovada sem segundo turno pela Câmara e ser submetida ao Senado. Na avaliação dele, é importante ressaltar também que, se as pessoas quiserem voltar a conviver, poderão fazê-lo a qualquer tempo, pois assim como o contrato não serviu para segurá-las, não é o contrato que irá perpetuar uma separação.


Críticas

O novo prazo para a realização do divórcio não agradou a todos. O presidente da 5ª Turma do Tribunal de Ética e disciplina da Seccional do Rio de Janeiro da OAB, José Luiz Milhazes, disse que a proposição, caso se torne lei, pode onerar o procedimento. Essas decisões são tomadas sem ouvir os interessados, a classe e o povo em geral. "Dizem que é para facilitar, que não precisa pagar advogado e custas, e o leigo acha ótimo, mas desconhece as consequências que podem advir", afirmou.

E acrescentou: "Menosprezam muito o Direito de Família. Estou há 31 anos na área e vejo que a tratam como qualquer coisa. Essa é uma das matérias mais complexas. Não é assim: não tem mais separação, agora é divórcio. Só diz isso quem não conhece coisa alguma. Mesmo as separações consensuais são difíceis".


Em outro país

O divórcio também é tema de outra proposição em tramitação no Senado, de autoria da Câmara, para alterar o prazo para reconhecimento, no Brasil, de divórcio realizado em outro país. Pelo Projeto de Lei 74/06, a exigência poderá ser reduzida de três para um ano a contar da data da sentença, caso pelo menos um dos cônjuges seja brasileiro.

O texto altera a Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (Lei nº 4.657/42), com vistas a compatibilizar a legislação civil à Constituição. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, também na quinta-feira, parecer favorável ao projeto, que agora para exame no Plenário do Senado.

O PLC 74/06 também estabelece que esse prazo não valerá se a sentença houver sido antecedida da separação judicial por um ano, caso em que a homologação produzirá efeito imediato. Pelo legislação atual, esse prazo também é de três anos. Outra mudança trazida pelo projeto é a transferência, do Supremo Tribunal Federal (STF) para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), da competência para reexaminar, a pedido do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que possam produzir todos os efeitos legais.

Abrir WhatsApp