08/04/2008 - 16:06

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Britto apóia PL sobre exercício da advocacia para juiz e promotor

Britto apóia PL sobre exercício da advocacia para juiz e promotor

 

 

Do site do Conselho Federal

 

08/04/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, manifestou hoje (08) seu apoio ao projeto de lei que será apresentado ao Senado pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), que prevê que o candidato a procurador ou a magistrado só poderá prestar a prova do concurso depois de comprovar ter cinco anos efetivos de atividade advocatícia. Os termos do projeto foram apresentados pelo senador a Cezar Britto em reunião realizada hoje no gabinete da Presidência da OAB, em Brasília.

 

O senador explicou a Britto que o objetivo do projeto é estabelecer um requisito essencial para o exercício dessas duas profissões: a maturidade. A justificativa é que tanto o promotor quanto o juiz necessitam de muita maturidade, já que por suas mãos passam interesses extremamente importantes para as pessoas, tais como o patrimônio e a liberdade. "Tais interesses não podem ser encaminhados por quem não tem a devida maturidade", explicou o senador. Também participou da reunião o vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi Lourenço.

 

Ainda segundo o autor da proposta, quando se fala em exercício efetivo da advocacia, o que se busca é a experiência no trabalho forense de fato, com a apresentação das ações, o acompanhamento processual e a prática do oferecimento de embargos e recursos. "Para esse projeto, o que buscamos é a atividade forense como um todo e não a simples atividade do Direito que, às vezes, é exercida apenas no campo burocrático", explicou Pereira ao presidente da OAB.

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