06/12/2007 - 16:06

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Britto elogia decisão da CCJ sobre controle da polícia pelo MP

Britto elogia decisão da CCJ sobre controle da polícia pelo MP

 

 

Do site do Conselho Federal

 

06/12/2007 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, elogiou a decisão tomada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que aprovou, por 38 votos a nove, projeto de decreto legislativo que suspende o controle externo sobre as polícias. A proposta, de autoria do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), susta os efeitos de parte da resolução nº 19/07 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida resolução regulamenta o artigo 9º da Lei Complementar nº 75/93 e o artigo 80 da Lei 8625/93, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, o controle externo da atividade policial.

 

Na avaliação do presidente nacional da OAB, a atividade de controle das polícias não pode resultar na sua perda de autonomia ou na transferência indireta da investigação criminal para o Ministério Público. Para Britto, a polícia exerce atividade de investigação, devendo quanto a esta parte ser autônoma, não podendo ser subordinada ao MP.

 

"O controle previsto na Constituição Federal é importante para evitar que as polícias exorbitem do exercício da sua nobre função, evitando, inclusive, ações ou missões motivadas por interesse políticos ou para acobertamento de crimes. Não se poderá, a pretexto deste controle, transferir a investigação para terceiros", afirmou o presidente nacional da OAB.

 

O Conselho Federal da OAB também já se manifestou contrariamente à Resolução do CNMP, no dia 18 de junho deste ano. Naquela ocasião, o Conselho opinou pelo ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para contestar a Resolução. O projeto de lei aprovado ontem pela CCJ precisa ainda ser votado no plenário da Câmara. 

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