19/06/2008 - 16:06

COMPARTILHE

Britto: PEC dos precatórios eterniza dívidas e incentiva calote

Britto: PEC dos precatórios eterniza dívidas e incentiva calote

 

 

Do site do Conselho Federal

 

19/06/2007 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Brito, elogiou hoje (18) o fato de várias propostas apresentadas pela entidade terem sido contempladas no substitutivo do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) a partir de sete propostas de emenda à Lei que trata do pagamento dos precatórios judiciais, mas criticou itens que integram o texto base da PEC 12/2006, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Entre os pontos considerados extremamente maléficos pelo presidente da OAB estão a criação do mecanismo de leilão para pagamento dos créditos e a fixação de percentuais baixíssimos de pagamento. "A PEC eterniza a quitação dessas dívidas e propicia um verdadeiro calote das indenizações proferidas no passado pelo Judiciário".

 

Essa foi a análise feita por Cezar Britto, que acompanhou a votação do substitutivo na sala de Sessões da CCJ do Senado. Para Britto, no entanto, essa foi apenas a primeira batalha, visto que a matéria, extremamente polêmica até mesmo entre os integrantes da CCJ, irá agora para o Plenário. Lá, ainda serão recebidas novas emendas, que serão, posteriormente, reanalisadas pela CCJ. "Se passar do jeito que está, essa PEC vai eternizar ainda mas o pagamento de dívidas que hoje já estão à beira de se tornarem impagáveis", afirmou Britto, citando o caso do Espírito Santo. O Estado levaria até 140 anos para pagar tudo o que deve em precatórios.  

 

Acompanharam a sessão na Sala da CCJ, juntamente com Cezar Britto, os advogados Eduardo de Souza Gouvêa e Marcos Luis Borges de Resende, membros da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios)  da  OAB Nacional, e o presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo de Projetos de lei da entidade e conselheiro federal pelo Piauí, Marcus Vinicius Furtado Coelho.

 

 

Termos do substitutivo

 

Entre as medidas previstas no substitutivo, está a criação de um regime especial para o pagamento dos precatórios atrasados. Nesse regime, os devedores destinariam, a cada ano, uma parte de sua receita corrente líquida para pagar tais dívidas: os Estados e o Distrito Federal reservariam entre 0,6% e 2% dessa receita, enquanto os municípios reservariam entre 0,6% e 1,5% - percentuais considerados baixíssimos pela OAB.

 

O substitutivo estabelecia que os valores reservados por meio do regime especial seriam divididos da seguinte forma: 60% para o pagamento de precatórios por meio de leilões de deságio (no qual os vencedores são os credores que oferecem os maiores descontos, em troca do recebimento imediato dos créditos a que têm direito) e 40% para o pagamento de precatórios por ordem crescente de valor. A primeira modalidade - o leilão - visa principalmente ao pagamento das dívidas de maior valor, enquanto a segunda privilegia os de menor valor. No entanto, Raupp acolheu uma emenda dos senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Osmar Dias (PDT-PR), que acrescenta ao regime especial uma terceira modalidade de pagamento, a ser feita por ordem cronológica - ou seja, privilegiando os precatórios mais antigos e conforme já ocorre atualmente.

 

Após a emenda acolhida, os valores reservados aos precatórios em atraso ficam assim divididos: 50% para os leilões, 30% para os precatórios em ordem crescente de valor e 20% para os precatórios em ordem cronológica. Quanto ao prazo de pagamento das dívidas no âmbito do regime especial, Valdir Raupp reiterou que esse período será de no máximo 15 anos.

 

Outra medida prevista no substitutivo é a possibilidade de compensação tributária - esta apresentada inicialmente pela OAB. Aqueles que têm créditos a receber em conseqüência dos precatórios poderiam utilizar esses valores para pagar tributos. Além disso, os credores também poderiam usar os precatórios para adquirir imóveis públicos.

 

Ao final da reunião, apesar do parecer favorável apresentado pela CCJ, o presidente da Comissão, senador Marco Maciel (DEM-PE), admitiu que novas emendas poderão ser apresentadas durante a tramitação do substitutivo no Plenário do Senado, fazendo com que o texto retorne à Comissão.

 

Precatórios são as dívidas da administração pública cujo pagamento foi determinado pela Justiça - ou seja, são as dívidas dos governos federal, estaduais e municipais (e também do Distrito Federal) estabelecidas por meio de sentença judicial. Os principais devedores em atraso são Estados e Municípios. As sete propostas de emenda à Constituição que deram origem ao substitutivo de Valdir Raupp são as seguintes: PEC 1/03, PEC 23/03, PEC 51/04, PEC 11/05, PEC 29/05, PEC 61/05 e PEC 12/06.

Abrir WhatsApp