10/09/2008 - 16:06

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Britto: 'Resolução do CNJ sobre grampos preserva intimidade e honra das pessoas'

Britto: resolução do CNJ sobre grampos preserva intimidade e honra das pessoas


Do site do Conselho Federal

10/09/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, destacou nesta, terça, dia 9, que o fato mais importante introduzido pela resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinando os grampos foi a introdução de controles visando à responsabilização de quem tiver acesso às conversas telefônicas e às comunicações interceptadas por meio de decisões judiciais.

"A partir da resolução, todas as pessoas que tiverem acesso às conversas protegidas pelo sigilo vão ter seu nomes registrados, esses nomes precisarão ser credenciados pelo juiz", observou. Ele entende que tal procedimento permitirá a responsabilização "de alguém que, por ventura, excedeu de seus poderes ou utilizou tal instrumento para ser parceiro do crime, ou contribuir com a fofoca nacional".

Para o presidente nacional da OAB, que tem assento com direito a voz e voto no CNJ, a resolução desse órgão de controle externo "tem a preocupação de procurar conciliar a necessidade de preservação de princípios fundamentais, como o da intimidade e da honra, mas  evitando que, com isso, se  feche a possibilidade de investigação criminal por meio desse instrumento do grampo".


Leia abaixo o pronunciamento de Britto.

"A idéia dessa resolução foi responsabilizar quem tem acesso e controle sobre as informações colhidas nos processos de interceptação de conversas ou comunicações autorizados judicialmente. A resolução tem a preocupação de procurar conciliar a necessidade de preservação de princípios fundamentais, como o da intimidade e da honra, mas  evitando que, com isso, se  feche a possibilidade de investigação criminal por meio desse instrumento do grampo. Ela não proíbe em momento nenhum que haja a interceptação telefônica judicial - nem  poderia proibir, já que não é função do CNJ legislar -, mas procura sim responsabilizar quem extrapola dos seus poderes. A partir da resolução, todas as pessoas que tiverem acesso às conversas protegidas pelo sigilo vão ter seus nomes registrados; esses nomes precisarão ser credenciados pelo juiz que autorizar a escuta. Tais procedimentos servem para que se possa punir alguém que, por ventura, excedeu de seus poderes ou utilizou tal instrumento para ser parceiro do crime, ou contribuir com a fofoca nacional.

Outro dado importante na resolução é que ela cria um instrumento de quantificação dos grampos telefônicos. O CNJ  passa a receber dados dos magistrados sobre a quantidade das escutas autorizadas - claro que sem revelar os nomes das pessoas, sem apontar os números violados, apenas para fins estatísticos. Outro fato fundamental - que já estava  estabelecido por lei, mas é aprofundado na resolução - é que passa a ser obrigatório dizer o nome das pessoas e os telefones que estão interceptados para evitar um sistema de grampeamento com efeito em cascata, no qual uma pessoa é interceptada judicialmente mas outros que se comunicam com essa pessoa também passa a ser grampeado. Enfim, a resolução vai disciplinar procedimentos e uniformizar quem pode ter acesso às conversas que são interceptadas, pela gravidade que elas podem trazer - pois na interceptação não se colhe apenas matéria ligada ao crime, mas também fatos ligados à intimidade, que podem resultar numa chantagem ou numa extorsão".

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