08/04/2008 - 16:06

COMPARTILHE

Cabral atende OAB/RJ e determina solução que restabeleça prisão especial para advogados

Cabral atende OAB/RJ e determina solução que restabeleça prisão especial para advogados

 

 

Da redação da Tribuna do Advogado

 

08/04/2008 - A pedido do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, Wadih Damous, o governador Sérgio Cabral determinou que a Casa Civil e a Secretaria de Administração Penitenciária encontrem uma solução para que seja cumprida a Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que garante a prisão de advogados em sala de Estado Maior (da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros), enquanto não houver condenação em última instância.

 

Em audiência com o governador, ontem (7) à noite, o presidente da OAB/RJ e integrantes da Comissão de Prerrogativas da instituição pediram o restabelecimento imediato das condições necessárias para a prisão de advogados. Desde janeiro deste ano, com a publicação do Decreto nº 41.149, os acusados com direito a prisão especial passaram a ser transferidos para a penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira, no Complexo de Gericinó.

 

O presidente da OAB/RJ explicou ao governador que os advogados, pela natureza da atuação profissional, estão sujeitos a ameaças e vinganças nas prisões. Por isso, de acordo com a lei, têm direito não apenas a prisão especial, mas a detenção em salas de instituições militares.

 

A disposição legal (artigo 7º, inciso 5º da Lei 8.906) ganhou amparo do Supremo Tribunal Federal em 2007: "Aos profissionais da advocacia é assegurada a prerrogativa de confinamento em sala de Estado-Maior, até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. Prerrogativa, essa, que não se reduz à prisão especial de que trata o art. 295 do Código de Processo Penal. A prerrogativa de prisão em sala de Estado-Maior tem o escopo de mais garantidamente preservar a incolumidade física daqueles que, diuturnamente, se expõem à ira e retaliações de pessoas eventualmente contrariadas com um labor advocatício em defesa de contrapartes processuais e da própria Ordem Jurídica." - diz a decisão do ministro Carlos Britto, em julgamento de um habeas corpus.

 

Segundo o presidente da OAB/RJ, o governador mostrou-se sensível ao pleito e pediu imediatamente ao chefe da Casa Civil, Regis Fichtner, que viabilizasse, com o secretário estadual de Administração Penitenciária, César Rubens Monteiro de Carvalho, o cumprimento da lei. Acompanharam Wadih Damous o presidente da Comissão de Prerrogativas e Assistência Judiciária, Marco Slerca; o vice-presidente, Breno Melaragno, e a secretária-geral, Victória de Sulocki.

Abrir WhatsApp