07/11/2008 - 16:06

COMPARTILHE

Cadastro de devedor pode virar alvo de ação

Cadastro de devedor pode virar alvo de ação

 

 

Da Folha de S. Paulo

 

07/11/2008 - A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a UNE (União Nacional dos Estudantes) recorrerão hoje ao Ministério Público Federal para tentar proibir o recém-criado cadastro nacional com os nomes das pessoas que têm dívidas com faculdades e colégios privados.

 

Se encontrar indícios de ilegalidade no cadastro, o Ministério Público apresentará uma ação aos tribunais pedindo que ele seja derrubado.

 

"Esse cadastro está explicitando que os empresários da educação querem apenas lucro", afirma Lúcia Stumpf, presidente da UNE. "Educação é uma garantia fundamental. Não é comércio", diz o presidente da OAB, Cezar Britto.

 

O Cineb (Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros) foi concebido pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) e desenvolvido pela empresa de informação de crédito Check Check.

 

O cadastro permite a escolas saber se um possível cliente tem dívidas no mercado e, sendo esse o caso, rejeitar o pedido de matrícula. A queixa maior da educação privada são os altos índices de inadimplência. Nos colégios, chegam a 30%.

 

Lançado oficialmente na semana passada, o Cineb já tem 1.500 escolas e faculdades cadastradas. Elas apresentaram ao banco de dados os nomes de cerca de 45 mil devedores.

 

O Cineb divide o meio educacional. O Colégio Pio 12, de São Paulo, busca sempre dialogar com os pais. "O cadastro rompe o princípio de que a escola é parceira da família", diz o vice-diretor Daniel Brito.

 

O Colégio Presbiteriano de Belo Horizonte comprou o acesso ao Cineb nesta semana e diz que o objetivo não é recusar matrículas. "Quando o pai ou a mãe estiver nessa situação, vamos sugerir que outra pessoa da família assine o contrato como responsável financeiro", diz o coordenador administrativo, Jorge Eduardo Diniz.

 

O Procon-SP considera o Cineb ilegal. Segundo a entidade, cadastros desse tipo devem ser consultados antes da concessão de crédito financeiro, não da prestação de serviço. Outro argumento é o fato de a educação ser um direito -ao consultar o cadastro e negar uma matrícula, a escola fere esse direito.

 

A Confenen diz que não há ilegalidade. "Há devedores esporádicos. Com eles, negociamos. O que queremos é nos proteger dos espertalhões", afirma o presidente da entidade, Roberto Dornas.

 

Uma lei de 1999 impede que a escola expulse o aluno por falta de pagamento. O máximo que pode fazer é recusar a renovação da matrícula no ano seguinte. Os colégios apelidaram a norma de "lei do calote".

 

Outras entidades consideram a adoção do cadastro uma medida exagerada-é o caso do Semesp (de faculdades de SP) e do Sieeesp (de colégios).

Abrir WhatsApp