12/04/2021 - 13:34 | última atualização em 19/04/2021 - 19:26

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Caixa altera forma de pagamento de valores em agência da JF

Veja como estão as regras para depósito de alvarás, RPVs e precatórios emitidos pelo TRF e pelo TRT

Cássia Bittar

A Caixa Econômica Federal alterou esta semana a forma de pagamentos de alvarás, RPVs e precatórios nas três agências que atendem à demanda da Justiça Federal na capital do Rio. 

As mudanças influenciam no convênio firmado com a Ordem que possibilita o envio de documentos digitalizados, por meio da Área Restrita, para o recebimento dos valores. A partir de agora, somente as agências 0625 e 4117 ainda estarão contempladas.

Em relação a alvarás, RPVs ou precatórios que tenham sido emitidos para pagamento na agência 4021, a Caixa informa que eles poderão ser retirados em qualquer agência de sua rede.

Veja como fica o convênio para alvarás trabalhistas


Já os alvarás trabalhistas emitidos a partir de 1º de fevereiro continuam tendo o crédito efetuado automaticamente na conta do advogado ou do cliente informada no processo. No caso dos processos sem referência às contas correntes, o advogado continuará a usar o módulo do convênio com a OABRJ, na Área Restrita do Portal, que permite a digitalização e o envio dos documentos, para fazer o pedido de crédito.

O módulo do convênio com a OABRJ ainda está disponível para a advocacia marcar data e hora para receber ordens de pagamento do TRT1 nas agências da CEF, de acordo com sua conveniência, sem pegar fila.

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