21/05/2008 - 16:06

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Câmara aprova projeto que criminaliza violação das prerrogativas

Câmara aprova projeto que criminaliza violação das prerrogativas

 

 

Do site do Conselho Federal

 

21/05/2008 - O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (20) à noite o projeto de lei que define o crime de violação de direitos e prerrogativas dos advogados. O projeto de lei seguirá agora para o Senado Federal. A aprovação foi considerada pelo presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, conselheiro da entidade pelo Piauí, como "uma  importantíssima vitória, que não teria sido possível sem o empenho pessoal do presidente nacional da OAB, Cezar Britto".

 

O relator do projeto de lei foi o deputado Marcelo Ortiz (SP), que defendeu intransigentemente desde o início a criminalização para os casos de violação às prerrogativas dos advogados. O pedido de preferência para que ele entrasse na pauta de hoje da Câmara é de autoria do deputado Ciro Nogueira (PI), enquanto o pedido de urgência para a votação foi apresentado ao Plenário pelo deputado Michel Temer (SP), que destacou a "indispensabilidade do advogado  na administração da justiça".

 

Segundo o conselheiro federal Marcus Vinícius, na prática a aprovação desse projeto, quando se transformar em lei, vai tornar crimes todo e qualquer tipo de violação às prerrogativas da advocacia previstas no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). Ele cita, a título de exemplos, casos em que o delegado de Polícia ou tabelião neguem ao advogado o direito de acesso ao inquérito. "Hoje, não há nenhuma sanção para esses servidores públicos; com o projeto, será tipificado como crime o ato de não observar esses direitos do advogado - que são direitos da cidadania, que ele defende. O mesmo vale para o direito de o advogado ter o sigilo profissional; direito de ter acesso ao constituinte do advogado e com ele manter conversa reservada quando estiver privado da liberdade; direito de ser recebido pelo juiz em audiência - são todas prerrogativas previstas no artigo 7° do Estatuto".

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