23/02/2017 - 15:08 | última atualização em 23/02/2017 - 15:30

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Carnaval: saiba como será o funcionamento dos tribunais

redação da Tribuna do Advogado

Durante o feriado de carnaval, o funcionamento dos tribunais será alterado. Veja, abaixo, como será o atendimento nas serventias do Judiciário fluminense. 
 
  • TJ 
O Tribunal de Justiça (TJ) não funcionará nesta sexta-feira, dia 24, em função do ponto facultativo decretado pelo governo estadual. O plantão judiciário começa nesta quinta-feira, dia 23, às 18h, e segue até às 11h do dia 2 de março, quando o atendimento voltará ao normal.
 
  • TRT 
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), através dos atos nº 1 e 2/2017, determinou que não haverá expediente na Justiça do Trabalho nos dias 27 e 28 de fevereiro e no dia 1º de março, quarta-feira de cinzas. Os prazos que se iniciam ou findam nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.
 
  • Justiça Federal 
Já o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou, através da Portaria nº TRF2-PTP-2017/00048, a suspensão do expediente da Justiça Federal de primeira instância nesta sexta-feira, dia 24, prorrogando até o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencem nesse dia. Haverá plantão judiciário na ocasião.
 
A Portaria nº TRF2-PTP-2017/00069 suspende o expediente do tribunal “e das seções judiciárias dos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo” no dia 1º de março, quarta-feira de cinzas, prorrogando até o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem na referida data.
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