Durante o feriado de carnaval, o funcionamento dos tribunais será alterado. Veja, abaixo, como será o atendimento nas serventias do Judiciário fluminense. TJ O Tribunal de Justiça (TJ) não funcionará nesta sexta-feira, dia 24, em função do ponto facultativo decretado pelo governo estadual. O plantão judiciário começa nesta quinta-feira, dia 23, às 18h, e segue até às 11h do dia 2 de março, quando o atendimento voltará ao normal. TRT O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), através dos atos nº 1 e 2/2017, determinou que não haverá expediente na Justiça do Trabalho nos dias 27 e 28 de fevereiro e no dia 1º de março, quarta-feira de cinzas. Os prazos que se iniciam ou findam nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015. Justiça Federal Já o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou, através da Portaria nº TRF2-PTP-2017/00048, a suspensão do expediente da Justiça Federal de primeira instância nesta sexta-feira, dia 24, prorrogando até o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencem nesse dia. Haverá plantão judiciário na ocasião. A Portaria nº TRF2-PTP-2017/00069 suspende o expediente do tribunal “e das seções judiciárias dos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo” no dia 1º de março, quarta-feira de cinzas, prorrogando até o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem na referida data.