21/03/2017 - 10:17 | última atualização em 21/03/2017 - 11:40

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Carne Fraca: Em coluna, comissão da OAB/RJ orienta consumidor

redação da Tribuna do Advogado

Em sua coluna desta terça-feira, dia 21, no jornal O Dia, a jornalista Adriana Cruz entrevistou o membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/RJ Antônio Ricardo Corrêa. O tema abordado foi a Operação Carne Fraca, focando no seu impacto na sociedade e em orientações aos consumidores.

Leia a entrevista completa abaixo:
 
A Operação Carne Fraca, da Polícia Federal, deixou os consumidores estarrecidos com a revelação de que 21 frigoríficos são suspeitos de irregularidades. Há relatos de mistura de carne com papelão e ácido ascórbico, que, usado em grande quantidade, provoca câncer. É importante ressaltar que, se a cor e cheiro do produto não forem bons, é melhor que não seja consumido.
 
Como o consumidor deve agir agora?
Veja se tem em casa produtos com procedência dos frigoríficos identificados. Só com o que já foi divulgado, o consumidor tem direito a substituição ou devolução do dinheiro.
 
Então, só tem esse direito se a origem da carne for o frigorífico?
Sim. Se for de outras unidades, o consumidor será obrigado a provar que o produto tem irregularidade. É importante lembrar que o futuro consumidor não tem direito nenhum.
 
Para uma pessoa que chegou hoje ao Brasil, ela compra carne? 
Ela deve comprar a carne que não tem relação com os frigoríficos investigados na operação.
 
E quem sempre comprou produtos desses frigoríficos?
Vamos imaginar que uma pessoa comprou a vida inteira carne no frigorífico que usava o ácido ascórbico. A empresa poderia custear exames no consumidor para saber se ele poderia ficar doente. Mas é uma hipótese extrema.
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