02/07/2008 - 16:06

COMPARTILHE

Carta aos Advogados: Conselho Federal denuncia inconstitucionalidade do STJ

Carta aos Advogados: Conselho Federal denuncia inconstitucionalidade do STJ

 

 

Do site do Conselho Federal

 

02/07/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, enviou nesta quarta, dia 2, mensagem aos 670 mil advogados inscritos na entidade denunciando o impasse provocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar mandado de segurança impetrado pela OAB, recusando-se a formar a lista tríplice para preenchimento de vaga de ministro destinada à advocacia prevista na Constituição Federal.

 

"A decisão do STJ configura uma inconstitucionalidade, cujo sentido nos parece óbvio: forçar um novo marco regulatório para o Quinto Constitucional, impedindo que a vaga da advocacia nos tribunais seja preenchida por indicação da OAB e passe a sê-lo pelos próprios tribunais", afirma Britto na Carta aos Advogados, como se intitula o documento. Ele destaca que, para se mudar o marco regulatório, será preciso antes alterar a Constituição, e adverte que "o gesto do STJ está em grave contradição com seu papel institucional elementar de um tribunal, que é o de guardião das leis".

 

 

A seguir, a íntegra da Carta aos Advogados:

 

Prossegue o impasse criado pelo Superior Tribunal de Justiça em relação à lista sêxtupla da OAB para preenchimento de vaga da advocacia naquela Corte, referente ao Quinto Constitucional.

 

Ao rejeitar, nesta terça-feira (01.07.2008), no mérito, mandado de segurança impetrado pela OAB, para que, nos termos da Constituição Federal, vote e encaminhe a lista ao Presidente da República, o STJ optou por manter o impasse atual. Decidiu por não decidir.

 

Rejeitou o mandado de segurança, sem maiores explicações.

 

A lei só oferece duas alternativas ao Tribunal: a rejeição da lista, em face de descumprimento dos pré-requisitos por parte dos indicados, ou a votação, tantas vezes quantas necessárias, para que de sêxtupla a lista se transforme em tríplice e seja encaminhada ao Presidente da República, para a escolha do nome que integrará a vaga do Quinto Constitucional destinada à advocacia.

 

O STJ, no entanto, não faz nem uma coisa, nem outra. Nem vota a lista, nem a devolve. Reconhece que atende plenamente os requisitos da lei, mas, ao negar-se a votá-la, opta por descumpri-la.

 

A lista sêxtupla foi remetida pela OAB ao STJ em dezembro do ano passado, depois de cumprida rigorosamente toda a liturgia que a precede: sabatina aos candidatos, em audiência pública, homologação em sessão plenária do Conselho Federal - ambas transmitidas ao vivo pela Internet. Houve, pois, ampla transparência no processo.

 

Em fevereiro, o STJ acatou a lista, o que equivale a reconhecer sua lisura, mas não houve quorum para que fosse votada. Desde então, o impasse se mantém: falta quorum sistematicamente a todas as votações. O mandado de segurança da OAB teve este singelo objetivo: pleitear o cumprimento da lei, exigindo que a lista seja votada.

 

A decisão do STJ configura uma inconstitucionalidade, cujo sentido nos parece óbvio: forçar um novo marco regulatório para o Quinto Constitucional, impedindo que a vaga da advocacia nos tribunais seja preenchida por indicação da advocacia e passe a sê-lo pelos próprios tribunais.

 

Para tanto, será preciso mudar a Constituição. Mas esse papel cabe ao Congresso Nacional, ao qual os adversários do Quinto Constitucional podem encaminhar suas razões e propostas.

 

Não podem, no entanto, afrontar a Lei Maior em sua plena vigência. O gesto do STJ está em grave contradição com o papel institucional elementar de um tribunal, que é o de guardião das leis.

 

A advocacia está perplexa e preocupada com este impasse, que expõe e desgasta o ambiente judiciário.

 

 

Cezar Britto

Presidente do Conselho Federal da OAB

 

Abrir WhatsApp