24/04/2009 - 16:06

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CCJ apresenta parecer contrário à redução de prazos processuais

CCJ apresenta parecer contrário à redução de prazos processuais

 

 

Do Jornal do Commercio

 

24/04/2009 - O movimento em torno da redução dos prazos para os processos em que órgãos do Poder Público são partes sofreu uma derrota. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) apresentou, na quinta-feira, parecer contrário ao projeto de lei que elimina a contagem diferenciada dos prazos em favor da Fazenda Pública e do Ministério Público. O artigo 188 do Código de Processo Civil prevê o quádruplo do período para contestar e o dobro para recorrer.

 

O parecer é contra o Projeto de Lei Complementar 61/03, da Câmara dos Deputados. Apresentado pelo então deputado José Roberto Batochio, que também já presidiu o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o texto será submetido ao Plenário do Senado, que deverá dar a palavra final.

 

Na justificativa, o autor do projeto sustentou não haver razão para o privilégio de prazo para a Fazenda Pública e o Ministério Público, pois todas as partes devem arcar igualmente com os ônus das disputas judiciais. Sua proposta, como disse, visava retirar do ordenamento jurídico um resquício da ditadura. Outro objetivo seria contribuir para reduzir a morosidade das decisões da Justiça.

 

Mesmo diante dos argumentos, os integrantes da CCJ optaram por seguir a posição do relator, o senador Jayme Campos (DEM-MT). Na avaliação dele, a supressão do prazo diferenciado seria insignificante para erradicar a lentidão judiciária, só tornando mais difícil a defesa de direitos da sociedade (coletivos, difusos e individuais homogêneos), em razão do grande número de processos e das deficiências de recursos humanos e materiais enfrentados pelo Ministério Público e pela Fazenda.

 

 

Prejuízo

 

Expedito Júnior (PR-RO), que substituiu o relator, durante a reunião, afirmou que a diminuição dos prazos é prejudicial ao erário. Diante disso, cabe a indagação: a quem interessa que a Fazenda Pública seja mal defendida judicialmente? Decerto os maiores beneficiários serão os grandes devedores do erário, que terão a possibilidade de ver a Fazenda perder os prazos processuais, onerando ainda mais os cofres públicos, afirmou.

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