06/06/2008 - 16:06

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CCJ aprova Conselho de Direitos Humanos. OAB faz parte

CCJ aprova Conselho de Direitos Humanos. OAB faz parte

 

 

Do site do Conselho Federal

 

06/06/2008 - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 4715/94, que transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, criado em 1964, em Conselho Nacional dos Direitos Humanos. De autoria do Poder Executivo, o texto foi aprovado pela Câmara em 2001, mas foi reapreciado porque passou por modificações no Senado. Pelo texto aprovado, serão membros efetivos do colegiado o procurador-geral da República, representantes da Câmara e do Senado, dos Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça, da Polícia Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria Pública da União, entre outras entidades.

 

Entre as mudanças feitas pelo Senado, está a que eleva a composição do conselho de 15 integrantes (10 representantes de órgãos ou entidades públicas e 5 representantes da sociedade civil) para 20, com o objetivo de ampliar a representação da sociedade civil, deixando-a igual à do Estado. O relator da proposta na CCJ, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), apresentou emenda a este artigo, prevendo a alternância na presidência e na vice-presidência do conselho, entre seus membros.

 

Outra emenda de Pellegrino restabelece o que propõe o projeto da Câmara, onde este define que o representante da Justiça será uma figura vinculada à entidade de magistrados e não de um membro do Poder Judiciário, como previa o substitutivo do Senado. O substitutivo incluiu expressamente, na competência do conselho, a realização de inspeções e a fiscalização de estabelecimentos penitenciários ou de custódia. O órgão fiscalizará as políticas de prevenção, repressão e a sanção para as violações de direitos humanos e receberá denúncias.

 

O Senado também incluiu no projeto a definição de crimes relativos à obstrução das atividades do conselho, o que inclui afirmações falsas, negações ou omissões da verdade praticadas por testemunhas, peritos, tradutores ou intérpretes. O substitutivo também contém as penas correspondentes a tais crimes. Já aprovado pelas comissões, o projeto precisará ainda ser votado pelo Plenário.

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