CCJ aprova punição maior para motorista alcoolizado Do jornal Extra 07/12/2007 - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto de lei que aumenta a punição para motoristas que, sob efeito de álcool ou drogas, cometerem homicídio culposo (sem intenção) em acidente de trânsito. Segundo o projeto, nestes casos a pena prevista no Código Penal (detenção de um a três anos) será aumentada em um terço. A pena máxima seria de quatro anos de prisão. O projeto, que altera artigo do Código Penal, ainda terá que ser analisado pelo plenário da Câmara e depois segue para o Senado. O autor da proposta, deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), disse considerar absurda a inexistência de agravante para os casos em que o motorista estiver embriagado. Silveira citou pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes, segundo a qual a ingestão de álcool é apontada como a quarta causa principal de acidentes no país. O deputado afirmou que, na prática, quando um motorista alcoolizado mala alguém em um acidente, normalmente paga uma multa e é liberado, recebendo penas alternativas. O texto altera o parágrafo que prevê aumento da pena quando o homicídio ocorrer sem que o motorista preste socorro ou caso fuja para evitar a prisão em flagrante. O projeto acrescenta a frase: "ou (o motorista) encontra-se embriagado, ou sob efeito de drogas".