15/10/2008 - 16:06

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CCJ do Senado aprova criação de cadastro nacional de empresas inidôneas

CCJ do Senado aprova criação de cadastro nacional de empresas inidôneas

 

 

Do site do Senado Federal

 

15/10/2008 - Os órgãos da administração pública poderão passar a contar com um cadastro de pessoas físicas e jurídicas suspensas ou declaradas inidôneas para participar de licitações e firmar contratos com o poder público. É o que prevê substitutivo do senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) a projeto de lei (PLS 500/07) do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em turno suplementar e em decisão terminativa.

 

Pelo substitutivo, que modifica a Lei das Licitações (Lei 8.666/93), serão inscritas no cadastro as empresas ou profissionais que, em razão de contratos realizados com a administração pública, tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. Também terão os nomes incluídos na lista os que tiverem praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação, bem como demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

Com base na Lei 8.666, as pessoas ou empresas cujos nomes forem incluídos na lista ficarão temporariamente proibidas de participarem em licitações e impedidas de contratar com a Administração, por prazo de até dois anos.

 

A declaração de inidoneidade para licitar terá validade enquanto houver motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de punição prevista.

 

Em seu parecer, Antonio Carlos Junior afirma que o projeto representa um grande avanço no sentido de aperfeiçoar o regramento de licitações e contratos administrativos, pois permite o controle integrado, pelos entes da federação, do histórico de pessoas físicas e jurídicas temporariamente impedidas de contratar com a administração pública em qualquer licitação pública.

 

"Inviabilizando a contratação de pessoas inidôneas, estamos contribuindo para o aumento da eficiência, economicidade e moralidade da administração pública", explicou o autor do substitutivo.

 

O projeto permite ainda àquele que for incluído no cadastro o acesso às informações concernentes a seus dados, bem como o fornecimento de certidão relativa ao fato que ensejou sua inclusão na lista.

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