14/04/2009 - 16:06

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CDAP reage à violação de documentos sob a guarda de advogados do grupo Opportunity no Rio

CDAP reage à violação de documentos sob a guarda de advogados do grupo Opportunity no Rio


Da redação da Tribuna do Advogado
 
14/04/2009 - Informado da operação de busca e apreensão efetuada pela Polícia Federal no Departamento Jurídico do grupo Opportunity, no Rio de Janeiro, o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, enviou à sede da empresa o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), Marco Slerca, e o advogado João Carlos Ferreira Azevedo Junior, delegado da comissão. Os dois representantes da CDAP ponderaram ao delegado federal chefe da operação que a inviolabilidade do advogado abrange  o escritório de advocacia ou o local de trabalho, de acordo com a Lei Federal 8.906/1994 (art. 7°, inciso II, com a redação da recente Lei 11.767/2008). Alegou, ainda, que, como não estava envolvido qualquer advogado em prática de crime, a inviolabilidade  profissional não poderia ser afastada.

A autorização para a operação da PF partira do juiz federal Fausto De Sanctis, da Seção Judiciária da cidade de São Paulo.

Num primeiro momento, o delegado da PF aceitou os argumentos dos representantes da OAB/RJ e suspendeu a diligência. Poucas horas depois, porém, voltou à sede do Opportunity com a cópia reprográfica de uma nova decisão de busca e apreensão específica para o Departamento Jurídico da empresa, firmada pelo juiz De Sanctis, dessa feita fundamentada, mas com desprezo pela redação do citado art. sétimo, inciso II, do Estatuto da Advocacia.

Os representantes da CDAP argumentaram que: 1) a decisão judicial, cuja cópia estava em poder do delegado, era emanada de um juiz de outra seção judiciária federal, devendo haver a manifestação de um juiz com competência no estado em que se desenvolvia a operação, por carta precatória; 2) a decisão judicial não se referia a qualquer advogado envolvido com a prática de crimes, o que fazia com que a operação desrespeitasse o Estatuto da Advocacia. O delegado federal  não aceitou as ponderações da CDAP e procedeu à operação de busca e apreensão.

A CDAP, então, dirigiu-se por escrito ao juiz federal de plantão no Rio de Janeiro, solicitando que ele impedisse a diligência, garantindo a inviolabilidade profissional, pois não havia carta precatória, nem envolvimento de advogados em prática de crimes. Além disso, o juiz De Sanctis, no dia em que deu a nova decisão, não se achava em exercício. O magistrado  de plantão no Rio de Janeiro, porém, já noite adentro, não acolheu o pleito da CDAP, por entender que se tratava de ato de outro juiz do mesmo grau de hierarquia, portanto não passível de análise por ele. Considerou, ainda, que, no caso, a carta precatória seria desnecessária.

Quanto às outras questões - a de que não havia advogado envolvido em prática de crime e a de que não atentou para a lei que dá inviolabilidade profissional a escritório de advocacia e a local de trabalho - o juiz federal de plantão no Rio de Janeiro foi silente.
 
Diante do acontecido, a Seccional da OAB no Estado do Rio tomará atitudes processuais visando à reforma da decisão tomada pelo juiz de plantão no Rio. Por sua vez, a Seccional paulista da OAB, como foi anunciado, impugnará a decisão do juiz De Sanctis, já que a violação a essa prerrogativa foi violada por força da decisão judicial proferida em São Paulo.

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