22/05/2009 - 16:06

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CDAP vai ao STJ para garantir inviolabilidade de escritório em caso do grupo Opportunity

CDAP vai ao STJ para garantir inviolabildade de escritório em caso do grupo Opportunity


Da redação da Tribuna do Advogado

22/05/2009 - Após ter tentado suspender a operação de busca e apreensão efetuada no Departamento Jurídico do grupo Opportunity no Rio de Janeiro, e não ter tido o pleito acolhido por um juiz federal de plantão, a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ (CDAP) anunciou nesta sexta, 22, que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso começou no dia 14 de abril, quando a Polícia Federal, autorizada pelo juiz federal Fausto De Sanctis, da Seção Judiciária da cidade de São Paulo, efetuou buscas de documentos que estavam sob a guarda de advogados do grupo Opportunity, desrespeitando a lei da inviolabilidade dos escritórios de advocacia. Na ocasião, a CDAP argumentou que não havia qualquer advogado envolvido em prática de crime.

Num primeiro momento, o delegado da PF aceitou os argumentos dos representantes da OAB/RJ e suspendeu a diligência. Poucas horas depois, porém, voltou à sede do Opportunity com a cópia reprográfica de uma nova decisão de busca e apreensão específica para o Departamento Jurídico da empresa, firmada pelo juiz De Sanctis, dessa feita fundamentada, mas com desprezo pela redação do citado art. sétimo, inciso II, do Estatuto da Advocacia.

Os representantes da CDAP argumentaram que: 1) a decisão judicial, cuja cópia estava em poder do delegado, era emanada de um juiz de outra seção judiciária federal, devendo haver a manifestação de um juiz com competência no estado em que se desenvolvia a operação, por carta precatória; 2) a decisão judicial não se referia a qualquer advogado envolvido com a prática de crimes, o que fazia com que a operação desrespeitasse o Estatuto da Advocacia. O delegado federal  não aceitou as ponderações da CDAP e procedeu à operação de busca e apreensão.

A CDAP, então, dirigiu-se por escrito ao juiz federal de plantão no Rio de Janeiro, solicitando que ele impedisse a diligência, garantindo a inviolabilidade profissional, pois não havia carta precatória, nem envolvimento de advogados em prática de crimes. Além disso, o juiz De Sanctis, no dia em que deu a nova decisão, não se achava em exercício. O magistrado  de plantão no Rio de Janeiro, porém, já noite adentro, não acolheu o pleito da CDAP, por entender que se tratava de ato de outro juiz do mesmo grau de hierarquia, portanto não passível de análise por ele. Considerou, ainda, que, no caso, a carta precatória seria desnecessária.

Quanto às outras questões - a de que não havia advogado envolvido em prática de crime e a de que não atentou para a lei que dá inviolabilidade profissional a escritório de advocacia e a local de trabalho - o juiz federal de plantão no Rio de Janeiro foi silente.

Diante do desacolhimento do pedido ao juiz de plantão, a CDAP, em nome da OAB, impetrou no Tribunal Regional Federal (TRF-2) mandado de segurança, liminarmente indeferido pelo relator, que entendeu só caber mandado se o juiz de plantão do Rio tivesse praticado flagrante ilegalidade. A Comissão, então, apresentou agravo regimental com o argumento de que o juiz de plantão praticara ilegalidade indisputável, porque não impediu o cumprimento de uma decisão editada por juiz que não se encontrava no exercício judicante (De Sanctis deu a decisão em dia de feriado, quando estava no exercício juiz de plantão). Além disso, a decisão quebrava a inviolabilidade do local de trabalho de advogados, que não haviam sido indicados como envolvidos em prática criminosa.

Como o TRF-2 desproveu o agravo regimental, o presidente da Comissão, Marcos Slerca, anunciou que heverá recurso ao STJ.

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