25/04/2019 - 18:53 | última atualização em 25/04/2019 - 19:20

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CDMD debate proteção da moda pelo desenho industrial na Europa

redação da Tribuna do Advogado

              Foto: Luciana Botelho  |   Clique para ampliar
 
Clara Passi
Capitaneada por Deborah Portilho, a Comissão de Direito da Moda da OAB/RJ promoveu mais uma edição dos Colóquios da CDMD nesta quinta-feira, dia 25, na Seccional. A proteção da moda pelo desenho industrial na União Europeia foi o tema da palestra da mestre em Direito da Propriedade Intelectual Carolina Calheiros. Os membros da CDMD Saulo Calazans e Ana Letícia Allevato completaram a mesa.  A apresentação transcorreu com participação constante da plateia, que incluiu membros do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

O evento foi matéria-prima para um projeto mais complexo e pioneiro de Deborah: o de usar a referência europeia para elaborar o marco civil da moda no Brasil. A ideia está sendo gestada com o advogado Sergio Branco. Especialista em Direito Autoral, Branco é diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS) e também membro da CDMD.
 
“Minha ideia é trazer essa proteção para o Brasil. Muitos advogados não concordam, acham que nossa legislação de direito autoral e de propriedade industrial dão conta do recado. Mas há de se convir que esperar 70 anos depois da morte do criador é tempo demais para a moda”, avalia a presidente da CDMD. “A defesa dos direitos dos pequenos criadores, pela via judicial, não é muito acessível e há muitos designers tendo seus direitos infringidos. O modelo internacional já está pronto, não é preciso ‘inventar a roda’, basta trazê-la para cá. Quando comecei a trabalhar com Fashion Law, eu me detinha apenas à proteção da moda por meio da propriedade intelectual. Hoje, me interessa bastante a possibilidade de termos no Brasil uma proteção para a moda que vá além da PI, tal como ocorre na União Europeia”. 
 
O foco de Calheiros foi o Desenho Comunitário Não Registrado na União Européia: o momento em que se dá o início da proteção pelo Direito, o tempo e a extensão da proteção, os direitos conferidos e o escopo da proteção. 

A especialista explicou essa modalidade de proteção ilustrando com casos célebres de litígios entre marcas, como o impasse entre a marca de calçados Puma, que lançou um modelo de sandália assinado por Rihanna e o divulgou com um post no Instagram, e a varejista Forever 21, que teria copiado o modelo. Os quesitos para se levar em conta no debate e definir se há ou não proteção, segundo ela, são a comprovação da divulgação do produto na União Europeia para o surgimento do Direito sobre o desenho não protegido.
 
Saulo frisou a necessidade de se fomentar o debate sobre formas alternativas de proteção de desenho industrial, posto que no Brasil não há, como na União Europeia, o instituto do desenho não registrado. “É interessante para que possamos evoluir nosso Direito, que é uma matéria viva”, disse.
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