19/09/2007 - 16:06

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Certificação digital: OAB contesta regulamentação pelo Judiciário

Certificação digital: OAB contesta regulamentação pelo Judiciário

 

 

Do Jornal do Commercio

 

19/09/2007 - A resolução do TST encontra resistência na Ordem dos Advogados do Brasil. Para o presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem, Aristóteles Atheniense, a corte se precipitou-se ao regular o uso da certificação digital, uma vez que a questão ainda está sub judice. Em março deste ano, a entidade ingressou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal em que contesta os artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei 11.419/06, que trata da informatização do Judiciário.

 

Esses artigos tratam do credenciamento dos advogados. Na ação, a Ordem sustenta que apenas ela pode ser a responsável pelo acesso dos profissionais à Justiça. Outro ponto criticado por Atheniense é o que obriga o advogado a se cadastrar nas cortes em que irá atuar. "Isso é um absurdo. Nesse ponto, fere o princípio constitucional da proporcionalidade. Quando existe um conflito sobre a legislação que deve regulamentar o exercício profissional, deve-se prevalecer como válida a lei que rege a categoria. Qualquer outra norma que venha a introduzir ônus excessivo aquela categoria é inconstitucional. No caso, temos o Estatuto da Matéria", afirmou.

 

O presidente da Comissão de Tecnologia da Informação destacou a necessidade de as cortes tomarem cuidados para que as regras processuais não sejam alteradas com os atos que editam para normatizar a introdução do processo virtual. A fixação das regras pertinentes à implantação do processo eletrônico foi conferida ao Poder Judiciário pelo o artigo 18 da Lei 11.419, que dispõe sobre o tema. Pelo dispositivo os órgãos da Justiça regulamentarão a legislação, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências.

 

A redação do artigo também foi contestada pela OAB na ação levada ao STF. Segundo Atheniense, o termo regulamentar não se aplica ao Judiciário por essa ser competência do Legislativo. Segundo o advogado, o termo abre brecha para que as cortes disponham do processo virtual. "O que é preocupante", avalia. "Estamos em um momento de criação de softwares para o desenvolvimento de uma série de rotinas processuais. Existe um risco muito grande nisto. Essa função está na mão dos tribunais, mais precisamente de um técnico em informática, que não tem conhecimento sobre normas processuais. Se não houver cuidado, poderão ser ultrapassados limites, inovando ou restringindo a lei", afirmou.

 

De acordo com Atheniense, a Ordem não é contra ao Judiciário dispor da implantação do processo virtual. "O que interpretamos da lei é que o Judiciário pode, sim, editar norma de organização judiciária", disse.

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