28/08/2008 - 16:06

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CJF decide que pagamento de ajuda de custo deve considerar dependentes de qualquer idade

CJF decide que pagamento de ajuda de custo deve considerar dependentes de qualquer idade

 

 

Do site da Justiça Federal

 

28/08/008 - No cálculo do montante a ser pago ao servidor da Justiça Federal a título de ajuda de custo, devem ser considerados todos os seus dependentes, independentemente de sua idade. O entendimento foi proferido em sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF) realizada na manhã desta quarta-feira (27), na sala de sessões do órgão. O relator do processo foi o desembargador federal José Baptista de Almeida Filho, presidente do Tribunal Regional Federal da 5a Região. A sessão foi presidida pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF.

 

A ajuda de custo é paga ao servidor que, no interesse da administração, for mandado para servir em nova sede com mudança de domicílio. O valor da ajuda de custo será calculado com base na remuneração de origem do servidor, correspondendo a uma remuneração, caso ele possua um dependente; a duas, se possuir dois dependentes; e a três remunerações, caso ele tenha três ou mais dependentes. A decisão do CJF foi proferida em resposta a consulta formulada pela Justiça Federal de São Paulo.

 

O relator esclareceu, ainda, que para efeitos de pagamento de pensão, a maioridade do dependente deve ser entendida de acordo com a legislação civil atual, ou seja, se aplica aos menores de 21 anos, desde que não sejam emancipados ou inválidos.

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