07/12/2007 - 16:06

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CNC questiona lei que obriga depósito prévio em ação rescisória

CNC questiona lei que obriga depósito prévio em ação rescisória

 

 

Do site do STF

 

07/12/2007 - A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3995) contra a Lei 11.495/2007, que obriga o depósito prévio de 20% do valor da causa para o ajuizamento de ação rescisória na Justiça do Trabalho.

 

Com a entrada em vigor da lei, diz a CNC, só será possível ajuizar ação trabalhista rescisória se for efetuado o depósito antecipado de 20% do valor da causa. Esse valor, alega, é quatro vezes maior do que o previsto no Código de Processo Civil (CPC).

 

A norma afrontaria os direitos de amplo acesso ao Poder Judiciário (artigo 5º, XXXV) e da garantia da plenitude da defesa (artigo 5º, LV), previstos na Constituição Federal, além de ofender os princípios constitucionais da proporcionalidade e da isonomia, alega a confederação.

 

A CNC cita precedentes do STF, como o julgamento da ADI 1074, relatada pelo ministro Eros Grau, que declarou a inconstitucionalidade da exigência de depósito prévio em processos judiciais previdenciários. O pedido da ação é a suspensão liminar da lei e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

 

O relator da ação é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

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