28/07/2022 - 16:18 | última atualização em 28/07/2022 - 18:34

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CNJ acata pedido da OABRJ sobre regime de audiências no TRT1

Decisão foi comemorada por presidente da Seccional: 'Agora quem decide são os advogados'

Felipe Benjamin


O pedido de providências apresentado pela OABRJ no início de junho para assegurar que o regime de audiências adotado pela Justiça do Trabalho fosse definido pelas partes envolvidas, e não pelos magistrados, foi julgado procedente pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, conselheiro relator do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a decisão do ministro, é imprescindível a presença física dos magistrados nas unidades em que atuam. "Determino a imediata retomada das audiências e sessões presenciais, admitindo-se o modelo telepresencial ou híbrido, exclusivamente, a requerimento da parte", reforça o CNJ.

Presidente da Seccional, Luciano Bandeira comemorou a decisão no que chamou de "uma grande vitória da OABRJ".

"Reconhecemos que boa parte da advocacia se adaptou muito bem às audiências telepresencias", afirmou o presidente. "Isso é positivo, foi um avanço e facilitou a vida dos advogados e advogadas. Mas não podemos nos esquecer que uma boa parcela dos nossos colegas e das partes, muitas vezes não têm condições, capacitação técnica ou mesmo estrutura para compartilhar desse avanço tecnológico. Agora, quem decide são os advogados".



Para a presidente da Comissão da Justiça do Trabalho (CJT) da OABRJ, Érica Pereira Santos, a decisão reflete o papel da advocacia na defesa de melhores condições para a realização das audiências. 

"A despeito de não ser uma decisão terminativa, o resultado alcançado se traduz na plenitude do acesso à Justiça, que deve ser amplo e irrestrito, sob a consequência de se tornar, na verdade, uma injustiça", afirma Erica. "Comemoramos esta decisão porque a advocacia conhece a realidade de seus clientes e pode, efetivamente, apontar o melhor meio para a realização das audiências. Por isso, desejamos e envidaremos esforços para que esta decisão seja mantida".

Pedido da OABRJ preserva amplo acesso à Justiça


O pedido da Seccional ia de encontro à determinação do Ofício Circular 104/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), que deixava o regime das audiências a critério dos juízes.

"O CNJ é responsável por assegurar o bom funcionamento da Justiça e isso passa por garantir a completa prestação jurisdicional, especialmente à população mais carente, que não pode ficar à disposição dos juízes", ressaltou a presidente da CJT na época do pedido. "A decisão de alguns magistrados nega esse acesso, e portanto foi necessária a adoção dessa medida mais drástica".

De acordo com o pedido da Ordem, em março, o TRT1 editou o Ato Conjunto nº3/2002, que estipulava que a realização das audiências presenciais dependeria de uma escala elaborada pela Corregedoria Regional. Mas até o momento, quatro meses mais tarde, tal escala não foi produzida.

"Todos os tribunais regionais do país já retomaram audiências presenciais, mas nós nunca saímos de alguma reunião com qualquer garantia de que isso seria alcançado no Rio de Janeiro", afirma Érica. "Tudo o que pedimos era que as partes tivessem o direito de decidir os modelos de suas audiências".


No início de julho, a Comissão da Justiça do Trabalho da OABRJ, em parceria com a Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (Acat), a Associação Fluminense da Advocacia Trabalhista (Afat), o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (Saerj), o Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (Mati) e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), reforçou, por meio de nota oficial, o pedido feito ao Conselho Nacional de Justiça. 

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