CNJ confirma ato do TJ-RJ sobre fundos públicos Do Jornal do Commercio 11/06/2009 - O CNJ também confirmou, por unanimidade, a legalidade de ato expedido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter, para disciplinar a cobrança de depósito prévio dos acréscimos sobre os emolumentos devidos a fundos públicos nos atos de registro. Trata-se do Ato nº 2343/09. O pedido foi formulado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro, mas não foi acolhido pelo CNJ, sendo cassada a liminar anteriormente deferida. O relator, Felipe Locke Cavalcanti, afirmou, em seu voto, que é legítima a cobrança de depósito prévio de taxas e emolumentos dos usuários dos serviços cartorários, não havendo ilegalidade em modificar o depositário destes valores, cuidando-se de mero ato de gestão do Tribunal fluminense, para que se efetive a fiscalização do serviço público delegado. Segundo o conselheiro, a Presidência do Tribunal de Justiça é responsável pela gestão do fundo, cabendo, portanto, unicamente a esta disciplinar as regras visando à boa administração dos recursos ali contidos. Logo, a Presidência pode e deve disciplinar a matéria.