25/04/2016 - 11:18

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CNJ debaterá permuta de juízes de TJs durante audiência pública

site do CNJ

A permuta de magistrados estaduais vinculados a diferentes Tribunais de Justiça será tema de audiência pública promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 24 de maio. O evento busca manifestações de órgãos públicos, autoridades, entidades da sociedade civil e especialistas com experiência reconhecida. As inscrições começarão na segunda-feira, dia 25, e vão até 8 de maio.
 
Com a audiência, a ser realizada no plenário do CNJ, o conselho buscará tratar questões sobre a auto aplicabilidade, o sentido e o alcance da previsão constitucional sobre a permuta de magistrados. A intenção é garantir participação equânime de diversas correntes de opinião. O evento atende pedido de providências da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que teve relatoria do conselheiro do CNJ Luiz Cláudio Allemand.
 
Interessados em participar da audiência pública devem enviar e-mail para [email protected] com indicação do representante, do órgão ou da entidade a que está vinculado, do cargo, do CPF e dos pontos que pretende abordar. Ao fim das inscrições, será divulgada lista dos habilitados, que terão direito à entrega de memoriais e exposição oral. As apresentações ocorrerão das 9h30 às 12h30 e das 14h às 18h30.
 
A audiência pública está orientada por oito pontos principais:
 
I - Dos requisitos para permuta: vitaliciedade, não estar respondendo a processo administrativo disciplinar, produtividade etc.

II - Da diferença entre os regimes previdenciários instituídos por cada estado da Federação a que pertença o tribunal e da compensação financeira entre regimes de previdência fundada na contagem recíproca de tempo de serviço ou de contribuição (princípio do equilíbrio financeiro e atuarial – art. 201, § 9º da CF/88);

III - Da exigência de permanência mínima na nova jurisdição com o objetivo de evitar a aposentadoria precoce daquele que permuta;

IV - Da diferença na estrutura de primeiro grau de jurisdição e na divisão das entrâncias (art. 93, III, CF/88);

V - Da irredutibilidade de subsídio em razão da permuta;

VI - Da posição na lista de antiguidade após a permuta;

VII - Da permuta de juízes substitutos;

VIII -Da predominância do interesse público: a discricionariedade dos Tribunais de Justiça na análise dos pedidos de permuta.
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