06/05/2009 - 16:06

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CNJ: juiz pode presidir dois júris

CNJ: juiz pode presidir dois júris


Do Jornal do Commercio

06/05/2009 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou que o mesmo juiz presida, simultaneamente, dois tribunais do júri. O procedimento vem sendo usado pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Campo Grande para acelerar os julgamentos. De acordo com o CNJ, não há ilegalidade. O procedimento é possível porque, ao presidir dois julgamentos ao mesmo tempo, o juiz fica presente a uma das sessões e acompanha a outra com o auxílio de uma câmera.

O caso foi levado ao CNJ em dezembro do ano passado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso do Sul. A seccional formulou uma consulta ao Conselho com base em um parecer feito pela assessoria jurídica da entidade, questionando o comportamento do juiz Aluizio Pereira dos Santos. Desde 2006, o magistrado já presidiu 226 sessões, em pares simultâneos, na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. Presente a uma delas, a outra é assistida por meio de um televisor. Um escrivão, um assessor jurídico, um analista judiciário e dois oficiais de Justiça auxiliam os trabalhos em lugar do magistrado, mas o comando permanece sob sua responsabilidade. O juiz afirma que a medida permitiu que a pauta de julgamentos fosse colocada rigorosamente em dia.

Para a OAB de Mato Grosso do Sul, os júris simultâneos ferem princípios constitucionais e podem abrir precedentes para que as sessões virem de cabeça para baixo.

Em resposta à ação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul justificou que a medida foi tomada para contornar a morosidade da tramitação de processos, uma vez que o estado tem a maior população carcerária do País.

Segundo o tribunal, somente casos simples e que não tenham vários réus, vítimas ou testemunhas são agendados dessa forma. Na eventualidade de algum incidente, caso não esteja presente, chama-se o juiz para resolver o impasse, o que se faz imediatamente, tudo gravado por estenotipia, afirmou Aluizio dos Santos.

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