28/05/2009 - 16:06

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CNJ obriga vistoria em unidade de internação de crianças e adolescentes

CNJ obriga vistoria em unidade de internação de crianças e adolescentes

 

 

Do Jornal do Brasil

 

28/05/2009 - Uma resolução aprovada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que os juízes das Varas da Infância e da Juventude deverão inspecionar mensalmente unidades de internação para adolescentes, para promover seu adequado funcionamento. Além disso, terão de acompanhar a execução de medidas socioeducativas nessas unidades. O texto traz ainda regras para implantação de um banco de dados online sobre o perfil e o histórico dos adolescentes em conflito com a lei.

 

A obrigatoriedade da inspeção mensal foi incluída na proposta de resolução depois que juízes auxiliares do CNJ encontraram adolescentes abrigados em contêineres em mau estado de conservação, em inspeções feitas na última semana em duas unidades de internação na Grande Vitória (ES).

 

A partir de agora, até o dia 5 do mês seguinte à data da inspeção, o juiz da Vara da Infância e Juventude terá que encaminhar à Corregedoria-Geral de Justiça de seu tribunal um relatório sobre a situação da unidade.

 

O magistrado deverá dizer se a unidade cumpre as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e se há vagas suficientes.

 

Já o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei trará informações como tipo e data de infração cometida pelo jovem, se ele cumpre ou já cumpriu medida socioeducativa, além de dados sobre cor, escolaridade e inserção familiar. Segundo a conselheira Andréa Pachá, coordenadora do Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, o banco de dados vai ser fundamental para auxiliar a criação de políticas públicas na área da infância e da juventude.

 

O banco de dados será implementado em 180 dias e poderá ser acessado pela internet apenas pelos órgãos e juízes das Varas da Infância e da Juventude que se cadastrarem previamente.

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