25/06/2009 - 16:06

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CNJ suspende processo contra juiz Ali Mazloum

CNJ suspende processo contra juiz Ali Mazloum


Do jornal O Estado de São Paulo

25/06/2009 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a imediata suspensão do julgamento do processo disciplinar contra o juiz federal Ali Mazloum, iniciado dia 10 pelo órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 38 Região (TRF 3). Os desembargadores que compõem o colegiado não podem retomar a análise do caso pelo menos até que as informações requeridas pelo conselheiro Marcelo Nobre, relator, sejam remetidas ao CNJ.

Magistrado que mandou abrir os arquivos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Mazloum é alvo de investigação sobre suposta violação de regra de competência - em setembro de 2002 ele acolheu habeas corpus em questão de caráter administrativo, para interromper julgamento de um médico no Conselho Regional de Medicina. Alegando perseguição, ele recorreu ao CNJ em pedido de providências para suspender liminarmente seu julgamento.

"O referido processo contra o requerente (Mazloum) foi aberto em 2005, até a presente data não houve o seu julgamento definitivo", assinalou o relator. "Tal fato permite concluir que, se o processo não for julgado nos próximos dias, não causará nenhum prejuízo, muito menos qualquer irreversibilidade de direitos. Todavia, se o processo for julgado e o requerente removido compulsoriamente, teremos, quando da apreciação do mérito por esta corte, a irreversibilidade do julgado."

O julgamento do juiz começou há duas semanas. Os primeiros cinco votos declarados são pela punição a Mazloum, quatro para sua remoção compulsória da 7ª Vara Criminal Federal, um pela pena de censura. "É claro que há possibilidade de prejuízo de difícil ou improvável reparação para o requerente na aplicação da penalidade por ele avistada", observou Marcelo Nobre.

Para o relator, "a mudança para outra localidade, a anotação da condenação em sua folha funcional e outras certamente se apresentam como possibilidade concretas de danos de difícil reparação (a Mazloum)".

No recurso ao CNJ, Mazloum argumenta violação à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) "porque o relator do expediente administrativo se manteve na relatoriado processo, sem que tivesse havido o necessário sorteio após a decisão de abertura do mesmo". O relator é o desembargador Baptista Pereira. Ele não se manifestou sobre a liminar do CNJ.

"A OAB está atenta aos fatos e se solidariza publicamente com o juiz Ali Mazloum", declarou o criminalista Alberto Zacharias Toron, que integra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. "Causa repugnância a atitude de remover Mazloum justamente no momento em que ele põe o dedo na ferida das violências cometidas por setores da Polícia Federal e da Abin. É inadmissível que se atinja de forma tão rasteira a independência de um juiz em plena democracia."

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