01/10/2008 - 16:06

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COAD discute custeio de cirurgia de mudança de sexo

COAD discute custeio de cirurgia de mudança de sexo


Da redação da Tribuna do Advogado

01/10/2008 - A seção Panorama da revista "Seleções Jurídicas ADV" de setembro traz abordagem sobre a mudança de sexo, objeto de decisão unânime do TRF-4ª Região dando o prazo de 30 dias para que o SUS incluísse a cirurgia de transgenitalização na sua lista de procedimentos.

A cirurgia para mudança de sexo passou a fazer parte da lista de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria do Ministério da Saúde nº 1.707/08, em vigor, trouxe ações globais, definindo a política de diretrizes nacionais. Por sua vez, a Portaria 457/08 da Secretaria de Atenção à Saúde, adotou providências necessárias à plena estruturação e implantação do processo no SUS, definindo os critérios mínimos para o funcionamento, o monitoramento e a avaliação dos serviços.

A normatização do procedimento surgiu após o ajuizamento de uma ação civil pública intentada pelo Ministério Público Federal contra a União, que culminou com a decisão do TRF-4ª Região.

O texto da COAd apresenta ainda as opiniões de Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada do TJ/RS, e Marcos Bosi Ferraz, médico e professor da Unifesp.

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