12/01/2009 - 16:06

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Código Penal volta à pauta política

Código Penal volta à pauta política

 

 

Do Jornal do Brasil

 

10/01/2009 - Com a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva da Lei 11.900, que autoriza, em casos excepcionais, o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência "ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real", o Legislativo e o Executivo promoveram mais uma atualização importante do velho Código de Processo Penal, instituído por decreto de Getúlio Vargas, em plena ditadura, há mais de 67 anos.

 

Agora, o pacote de mudanças no Código Penal deve voltar à pauta do Congresso. Por força do debate imprescindível sobre segurança pública. As videoconferências autorizadas, além de desonerar os cofres dos estados, acabam com o perigoso traslado de presos pelas ruas. O Congresso volta os olhos para outras leis que estão na fila de votação ou em debate nas comissões (veja quadro). Uma delas é o rastreamento eletrônico de presos. Medida cada vez mais necessária diante do número crescente de detentos beneficiados com indultos de fim de ano que não retornam para a prisão. O caso mais recente foi o de Hosmany Ramos, famoso ex-cirurgião condenado a 43 anos de prisão em São Paulo, beneficiado com indulto e foragido.

 

Ano passado foram aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo chefe do Executivo outras importantes leis ordinárias de reformas pontuais do CPP, como a que extinguiu o recurso protelatório automático conhecido como protesto por novo júri para condenados a penas superiores a 20 anos.

 

O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator da subcomissão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara sobre Legislação Penal e Processual Penal, considera que o Legislativo agiu com presteza, nessa área, no decorrer do ano passado, preocupado com "o aspecto mais crucial da segurança pública, que é a agilização da justiça criminal". Ele foi relator do projeto de lei que "gerou mais de 100 mudanças nos procedimentos do Tribunal do Júri, instituição que não era objeto de nenhuma atualização, desde 1941". Relatou também o projeto que inclui, no CPP, o monitoramento eletrônico de presos e condenados em regime aberto ou semi-aberto, já aprovado pela Câmara e enviado ao Senado. Segundo Dino, o rastreamento previsto custaria metade do que o estado gasta, anualmente, com a permanência de um detento no presídio, além de permitir "maior integração do condenado à sociedade, já que o equipamento (pulseira) permite ao monitorado manter atividades como trabalho, estudo e contato com familiares".

 

 

Comissão

 

O ministro Hamilton Carvalhido, corregedor-geral da Justiça Federal, atualmente no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, preside, no Senado, a Comissão de Reforma do Código de Processo Penal, instalada em julho do ano passado. Ele qualifica de "valiosas contribuições ao Estado democrático de direito as modificações legislativas do denominado período de reforma do CPP". Defende a urgente sistematização num novo Código das leis processuais penais aprovadas ou em tramitação, desde o "pacote" enviado ao Congresso, em 2001, no governo Fernando Henrique Cardoso.

 

"É certo que o trabalho jurisdicional, por mais intenso e extenso que venham a ser e as reformas legais parciais, em razões de múltiplos fatores, nunca se mostraram, como não se mostram, suficientes para superar sistemas de princípios superados que continuam a sobreviver em espaços de normas remanescentes", pondera o ministro.

 

 

Comissão de Reforma do Código de Processo Penal, no Senado, retoma debate em fevereiro

 

A comissão instalada no Senado reuniu-se seis vezes durante o ano passado, e o ministro Carvalhido pretende retomar os trabalhos no próximo mês, quando lhe serão entregues as primeiras sugestões de consolidação das leis (já aprovadas ou em tramitação), divididas por assuntos e distribuídas aos demais integrantes do grupo.

 

O ministro Hamilton Carvalhido dá especial ênfase à instituição do "juiz de garantias" e ao estabelecimento de um limite máximo de duração da prisão cautelar. O juiz de garantias atuaria na fase do inquérito, na qual o acusado é indiciado e estão em curso as investigações policiais. Um outro juiz receberia o processo penal na fase seguinte (processual), depois de aceita a denúncia, a fim de que julgasse os fatos apurados, sem qualquer perigo de "contaminação". Ou seja, julgaria a denúncia apenas com base nos autos e maior isenção. O sistema funciona com sucesso em países como os Estados Unidos, a Itália e o México.

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