08/06/2009 - 16:06

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Cofins poderá ser parcelada

Cofins poderá ser parcelada


Da redação da Tribuna do Advogado

08/06/2009 - A polêmica em torno da cobrança da Cofins ganhou novo capítulo, desta vez, em benefício dos profissionais liberais, entre eles, os advogados titulares de escritórios. Segundo a Lei 11.941, publicada em maio deste ano, os contribuintes poderão parcelar em até 180 vezes os débitos referentes ao tributo.

Para a presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/RJ (CEAT), Daniela Gusmão, a lei deve ajudar muitos escritórios a regularizar sua situação. "Sem prejuízo dos esforços que a OAB/RJ continua despendendo no sentido de que sejam modulados os efeitos da decisão proferida pelo STF, acreditamos que esta é uma boa oportunidade para que os escritórios de advocacia do Estado do Rio regularizem sua situação no que diz respeito aos débitos de Cofins", afirmou.

Além do parcelamento, que deve ser regulamentado pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em julho, os contribuintes poderão obter descontos nos valores devidos a título de multa de mora, de ofício e isolada, e também nos valores dos juros de mora e dos encargos legais. Caso o contribuinte já tenha aderido a parcelamento anterior, ele poderá solicitar novo parcelamento.


Mudança na cobrança da Cofins

Durante muito tempo, a posição do Poder Judiciário foi de que não haveria revogação, por lei ordinária, do benefício da isenção instituído por lei complementar. Apenas diante de uma nova lei complementar o benefício seria revogado. Tantos foram os precedentes neste sentido, que o STJ editou a Súmula nº 276, confirmando a isenção das sociedades civis de prestação de serviços.

No entanto, em setembro de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser possível a revogação da benesse pela Lei nº 9.430/96. Esta decisão fez com que muitos contribuintes que não vinham recolhendo a Cofins com amparo em decisões judiciais - entre os quais os escritórios de advocacia - se deparassem diante de um grande débito junto ao Fisco federal.

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