16/09/2020 - 11:38 | última atualização em 16/09/2020 - 13:05

COMPARTILHE

Cojes atende pleito da OABRJ e padroniza prazo para contestação

Cássia Bittar

A Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça (TJRJ) acatou o pedido da Comissão dos Juizados Especiais Estaduais (Ceje) da OABRJ e orientou aos juízes que, no contexto da pandemia da Covid-19, estabeleçam um prazo único para apresentação de contestação quando houver dispensa da realização de audiências. O período recomendado é o de dez dias, contados de intimação específica. 
 
De acordo com a Seccional, a regulamentação era necessária para trazer segurança jurídica às partes, visto que cada magistrado estava adotando um prazo diferente para a juntada da contestação. No ofício enviado ao órgão no último dia 26 de agosto, a Ordem pedia então que, enquanto não houvesse a completa normalização dos atos presenciais, os juízes indicassem nos mandados de citação cada um dos prazos de cumprimento, bem como a recomendação de imediata juntada aos autos da respectiva certidão do oficial de justiça. 

Abrir WhatsApp