25/09/2020 - 16:11

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Colega alega falta de acesso à internet, OABRJ intervém e TRT1 cancela audiência telepresencial

Clara Passi

O TRT1 deu decisão favorável à empresa representada pela colega Adriana Amélia Costa num mandado de segurança, com pedido de liminar, com o objetivo de cancelar a audiência de instrução telepresencial de um processo trabalhista no qual Costa atua como única advogada e requerer a realização de forma presencial quando a pandemia de Covid-19 permitir. A OABRJ, por meio da Comissão de Prerrogativas, atuou como amicus curiae na causa, reforçando a tese da impossibilidade técnica da advogada. 

A teleaudiência havia sido marcada para a primeira semana de outubro, mas Costa alegou não conseguir participar de audiências virtuais por problemas de conexão à internet e por integrar o grupo de risco da Covid-19, o que a impede de deslocar-se em busca de estrutura. As testemunhas indicadas pela empresa também alegaram não terem pacotes de dados móveis que as permitam prestar depoimento remoto.  

Na decisão assinada na quinta-feira, dia 24 de setembro, a desembargadora do Trabalho citou a Resolução do CNJ nº 314/2020, cujo artigo 6ºafirma que “as audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais”.

Mencionou também a o Ato Conjunto no 6/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, da Corregedoria-Geral desta Especializada e do TST, com redação idêntica à da resolução do CNJ.

“A advogada da impetrante afirmou que não possui condições técnicas de participar da audiência, assim como as testemunhas arroladas por sua cliente. A reinclusão do feito em pauta virtual, nessa hipótese, viola o direito da impetrante à ampla defesa e ao contraditório, pois sua advogada já afirma que não conseguirá participar do ato por questões técnicas”, sustentou a desembargadora. 

“Não há como impor às testemunhas que adquiram equipamentos e contratem serviço de internet para participarem da audiência”. 

O mandado de segurança foi impetrado para resolver o impasse gerado por duas decisões contraditórias de magistradas do TRT1. A primeira atendeu ao pedido da OABRJ e concordou com a retirada da audiência da pauta, em 24 de agosto. Mas, na semana seguinte, uma outra magistrada determinou novamente a realização de audiência telepresencial por considerar que a advogada não justificou ou comprovou a impossibilidade de participar do ato virtual.

O caso de Costa foi acolhido pela coordenação dedicada à Justiça do Trabalho da Comissão de Prerrogativas da Seccional.  

“O volume de demandas recebidas pela Comissão de Prerrogativas aumentou muito com o advento das videoconferências, sobretudo as relacionadas a audiências de instrução, como foi o caso desta colega”, afirma a coordenadora de Justiça do Trabalho da Comissão de Prerrogativas, Clarissa Costa.

Clarissa conta que colegas vêm pleiteando aos tribunais o adiamento das datas também por não se sentirem seguros com a realização de oitiva de testemunhas num ambiente que não seja isento, sem segurança jurídica.  Para resolver esse impasse, o TRT1 e a OABRJ estão construindo uma solução em parceria: as audiências híbridas.

“A testemunha seria ouvida numa sala reservada nas dependências do tribunal, sob a vigilância de um oficial de Justiça, enquanto advogados e partes acompanhariam por videoconferência”.

Embora muitos brasileiros disponham de smartphone, alguns não têm um bom plano de dados de internet, o que faz com que este caso não seja isolado. 

“Por isso, é importante que as audiências de instrução, as instruções processuais, só aconteçam de forma virtual ou telepresencial com a concordância expressa das partes, especialmente da parte hipossuficiente”.

Quem precisar do auxílio da OABRJ em relação a irregularidades relacionadas a videoconferências, deve entrar em contato com a força-tarefa criada especificamente para esta finalidade. O email é: [email protected]

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