27/01/2020 - 16:33 | última atualização em 28/01/2020 - 14:54

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Comarcas de Itaboraí, Maricá e Macaé são elevadas à Entrância Especial

Clara Passi

As comarcas de Itaboraí, Maricá e Macaé foram elevadas à Entrância Especial com a sanção da Lei Estadual nº 8710 pelo governador Wilson Witzel, na sexta-feira, dia 24. Até esta data, as comarcas eram de Entrância Comum.  

A alteração de status das três jurisdições foi votada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que aprovou por poucos votos a mudança . Na Alerj, o Projeto de Lei que a contemplava foi aprovado sem vetos pelo governador.

Para a criação e classificação das comarcas são considerados pelo Tribunal de Justiça os números de habitantes e de eleitores, a receita tributária, o movimento forense e a extensão territorial dos municípios.

Na Entrância Especial, quando o juiz se aposenta não precisa sair da comarca, evitando, assim, a rotatividade de magistrados. Há também a possibilidade de envio de novos juízes para as vagas que os magistrados locais acumulam.

Os presidentes das subseções afetadas comemoraram a notícia, pois acreditam que a mudança se traduzirá em celeridade processual. 

“Vamos pedir ao TJ a abertura de mais uma vara cível e de um  juizado especial cível visando a divisão de acervo processual”, diz o presidente da OAB/Maricá, Carlos Eduardo de Souza. 

A reclassificação era uma luta antiga da OAB/Itaboraí. O presidente da subseção, Lauro de Mattos, também aposta na obtenção de novas varas e no aumento do número de funcionários.  

“Novos magistrados devem ocupar a 2ª e a 3ª varas cíveis de Itaboraí, que estão sem juiz. Isso tudo vai se refletir no ganho de agilidade na prestação jurisdicional, propósito maior do jurisdicionado”, espera Mattos.

Para o presidente da OAB/Macaé, Fabiano Paschoal, trata-se de um “sonho que se tornou realidade” com apoio da Seccional e dos deputados aliados.

“A mudança trará a possibilidade de um juiz de Macaé ser designado desembargador e dará mais estrutura ao Judiciário local. Vamos lutar para que a comarca tenha, também, uma 4ª Vara Cível, uma 3ª Vara de Família, um 2º JEC e um 2º Jecrim. Quem ganhará é a advocacia”.

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