23/08/2023 - 17:00 | última atualização em 23/08/2023 - 21:47

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Combate à litigância predatória e golpes virtuais marcam terceiro painel

Mesa teve mediação de Tarciso Amorim, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OABRJ

Felipe Benjamin



Informal e descontraído, o terceiro painel temático da XII Conferência Estadual da Advocacia do Rio de Janeiro discutiu os desafios da advocacia consumerista diante de um número cada vez maior de golpes digitais aplicados contra consumidores todos os dias. O painel foi mediado pelo presidente da Comissão de Direito do Consumidor (CDC) da OABRJ, Tarciso Amorim, e contou com as participações do professor da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) Renato Porto e da secretária executiva da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Condecon), e coordenadora jurídica do Procon Carioca, Renata Ruback, que substituiu o ex-presidente da OABRJ e atual secretário nacional do consumidor, Wadih Damous, que não pode participar da conferência por razões de saúde.

"Algo que tem afligido muito a advocacia consumerista é a questão da litigância predatória que tentam entubar goela abaixo da advocacia, e em especial, da advocacia consumerista", afirmou Tarciso em seu discurso de introdução. "Hoje em dia, um advogado que tenha um número considerado excessivo de ações é tachado como um advogado criminoso, que viola as regras estabelecidas pela OAB. Mas quem tem que determinar isso não é o Judiciário, e sim o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem".


Bastante ovacionado pelo público, o advogado Renato Porto falou sobre o que classificou como "indústria de danos", que tem contribuído para reverter a percepção sobre os casos de danos morais, penalizando consumidores e seus advogados. 

"Ouço muito falar sobre a chamada 'indústria do dano moral', e a verdade é que ela existe porque há muita matéria-prima", afirmou Porto. "Existe de fato uma indústria de danos, e se os consumidores fossem respeitados, essa 'indústria' não passaria de uma fabriqueta de fundo de quintal. Ou será que podemos dizer que casos recentes como o da 123 Milhas são culpa dos consumidores? Eu defendo a adoção da teoria do desestímulo, com sanções emblemáticas que atinjam os bolsos dos fornecedores. Isso, provavelmente faria com que aquela prática nociva não se repetisse. Mas, hoje, o que vejo é o desestímulo a consumidores e advogados ingressem com ações, como se aqueles que sofrem os prejuízos fossem os culpados de tudo".

Falando sobre sua experiência no Procon Carioca, Ruback destacou a necessidade de desfazer impressões errôneas sobre a chamada litigância predatória.


"Fizemos um recente levantamento junto à plataforma consumidor.gov, e a proporção do aumento de reclamações nos últimos dias ultrapassou quase um semestre inteiro", afirmou Ruback. "Por que o consumidor deve ser penalizado? A OABRJ está firme no combate a essa ideia de que a litigância predatória é culpa do advogado. Ninguém acorda pensando em processar empresas, e no Procon vemos de perto essa realidade. Precisamos batalhar para levar essa clareza para os tribunais e o Judiciário".



Golpes envolvendo aplicativos de bancos também foram um tema de destaque no painel, e Porto falou sobre as tentativas de combater a proliferação de operações criminosas que lesam consumidores.

"No último mês recebi cinco casos desse tipo no meu escritório, e um deles foi o de um cliente que foi obrigado a fazer operações de Pix para assaltantes, perdendo R$ 39 mil", contou Porto.

"Fui pensando em soluções e o que me ocorreu foi orientar clientes a apagar aplicativos de bancos dos celulares, mas os criminosos já têm maneiras de driblar essa manobra. Então minha dica seria, apague os aplicativos dos celulares e faça seguros. Hoje os bancos já têm o seguro-extorsão, algo que antes parecia inimaginável. Deve existir uma atuação dos consumidores, mas as empresas também precisam se adaptar. Se os bancos usam celulares como token, e nessas situações não estamos falando de casos fortuitos e externos que afastam a responsabilidade do fornecedor. Um meio de comunicação não pode ser punido se exibir a propaganda de um carro que apresente problemas, mas plataformas como Facebook e Instagram, nas quais são realizadas vendas, muitas vezes são notificadas de operações fraudulentas e nada fazem, e, portanto, devem ser responsabilizadas".

Ambos os palestrantes reforçaram a orientação para que problemas envolvendo relações de consumo sejam levados a todos os meios possíveis, citando os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), a plataforma consumidor.gov, o Procon Carioca e as delegacias de Consumidor.

"Todos somos consumidores e o objetivo do Procon nunca foi penalizar empresas, mas sim garantir os direitos do consumidor", afirmou Ruback. "Temos mecanismos para ajudar da melhor forma, atendendo pelo número 746, pela internet no site do Procon Carioca, através de nossas parcerias com as delegacias, orientando consumidores a buscarem o auxílio de advogados na Defensoria Pública, e, caso necessário, penalizando as empresas".

Em suas palavras finais, o presidente da CDC reafirmou a importância de contar com um ex-presidente da Seccional no comando da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom). 


"Tínhamos uma 'Secretaria Nacional do Fornecedor', mas voltamos a ter uma Secretaria Nacional do Consumidor, afirmou Tarciso. "Com a atuação firme da Senacom, e seu olhar atento a casos de golpes virtuais de toda sorte. Temos que aproveitar que o secretário nacional do consumidor é prata da casa e levar, juntos, nossas demandas".

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