10/05/2019 - 11:25 | última atualização em 10/05/2019 - 17:42

COMPARTILHE

Comissão de Celeridade Processual inicia trabalhos reunindo-se com corregedor-geral do TJ

redação da Tribuna do Advogado

                |   Clique para ampliar
 
Daniela Reis
A recém-criada Comissão de Celeridade Processual (CCP) está a todo vapor. Empossados na última quarta-feira, os membros da CCP já organizam uma série de atividades a fim de desenvolver um sistema estadual para combater a morosidade da Justiça. Entre as ações, incluiu-se uma reunião do presidente da comissão, Paulo Grossi, com o corregedor-geral do Tribunal de Justiça (TJ), o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto. Realizado terça-feira, dia 7, o encontro sinaliza a disposição da Ordem e do tribunal para lutar contra esse problema que aflige a sociedade brasileira e impacta diretamente no dia a dia do advogado.
 
   |   Clique para ampliar Embora o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 preveja “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, na prática a garantia ainda está longe de ser concretizada. Um caso extremo ocorrido em 2018 ilustra os limites que a morosidade jurídica pode alcançar. Em 6 de dezembro, foi julgada a ação judicial mais antiga do Brasil: um processo que se prolongou por 123 anos e reivindicava a posse do Palácio da Guanabara, no Rio de Janeiro, para os descendentes da princesa Isabel.
 
Ainda que não se estendam por mais de um século - tal qual o referido episódio - processos que se desdobram por anos a fio não são raros na Justiça brasileira. A vagarosidade excessiva mostra-se prejudicial para os agentes envolvidos: obstrui as atividades do judiciário; coloca as partes em um cenário de indefinição prolongada e atrasa o pagamento de honorários dos advogados por um tempo descomunal.
 
Diante deste cenário deplorável, outras instituições além da Ordem já orientam suas ações para coibir a lentidão reinante, como a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça (TJ/RJ), encabeçada por Garcez Neto. Na última segunda-feira, o TJ/RJ publicou o Ato Normativo Nº 004/2019, no qual impede a prática de enquadrar processos no estado de pré-conclusão, pois a terminologia pode mascarar uma situação de inexplicável morosidade. O documento prevê que “é responsabilidade dos magistrados e dos chefes de serventia de todas as unidades jurisdicionais do Tribunal de Justiça cumprirem os prazos e as determinações previstas neste Ato, sob pena de responsabilização”.
 
No mesmo sentido, o Aviso Nº 355/2019, de 27 de março, alerta os magistrados que é vedado limitar a quantidade de processos conclusos. Adverte também que movimentos lançados no sistema informatizado devem corresponder aos atos processuais efetivamente praticados nos processos físicos. Portanto, constitui falta funcional a inclusão de informação ou andamento inverídico nos sistemas informatizados com o objetivo de alterar a estatística da serventia.
  
Para não permitir que as regras sejam ineficazes, desde o começo do ano, varas de diversas comarcas foram fiscalizadas com o propósito de acompanhar a produtividade dos magistrados. Também estiveram presentes na reunião do dia 7 o diretor-geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), André Andrade, e Agostinho Teixeira de Almeida Filho, que entrou pela corte através do quinto constitucional.
 
Veja o vídeo institucional sobre a criação da comissão:
 
Abrir WhatsApp