24/06/2019 - 10:10 | última atualização em 24/06/2019 - 10:00

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Comissão de Celeridade Processual participa de projeto que vai identificar serventias campeãs de queixas

Ação é fruto da parceria estabelecida com a Corregedoria do TJ visando a aumentar a eficiência da prestação jurisdicional

Clara Passi

A luta histórica da advocacia contra a morosidade processual ganhou envergadura com a criação pela OAB/RJ da Comissão de Celeridade Processual (CCP) em maio. Uma das estratégias adotadas pelo presidente do grupo, Paulo Grossi, foi estreitar laços com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro a fim de contribuir com iniciativas que aumentem a eficiência da prestação jurisdicional. Em 21 de maio, o órgão comunicou à presidência da OAB/RJ, por meio de ofício, que está implementando um projeto de identificação dos juízos que apresentam os desempenhos mais insatisfatórios do Estado. Pediu uma lista dos campeões de reclamações e comprometeu-se a levar em conta a visão da advocacia no planejamento das ações que serão adotadas. Desde então, a comissão da Ordem vem colhendo relatos de colegas da capital e das subseções.

A aproximação da OAB/RJ com o corregedor-geral, Bernardo Garcez Neto, começou dias depois de a Comissão de Celeridade Processual ser instalada, com uma reunião sobre a espécie de choque de gestão que Garcez vem implementando e cujo efeito já aparece nos números. Uma comparação entre abril e maio mostra um aumento de 51% na quantidade de processos apresentados aos juízes para decisão.

A mola propulsora do ganho de eficiência, garante a Corregedoria, foi o ato normativo nº 4/2019, publicado em 3 de maio, que determinou, entre outros pontos, o cumprimento dos prazos determinados pelo Artigo 228 do Código do Processo Civil (o serventuário deve remeter os autos conclusos em um dia e executar os atos processuais em cinco) e a proibição de se colocar os autos em fase de “pré-conclusão”, adormecidos numa espécie de limbo. Garcez ordenou a exclusão desses locais virtuais do sistema do Judiciário e o envio imediato dos processos para conclusão.

No mesmo sentido, o Aviso 355/2019, de 27 de março, alertou aos magistrados que é vedado limitar a quantidade de processos conclusos. E deliberou a punição com falta funcional àqueles que derem informações falsas sobre o andamento dos processos com objetivo de alterar a estatística da serventia.

Agora, garantiu Garcez em nota, a fiscalização será intensificada para que os despachos, decisões interlocutórias e sentenças obedeçam aos prazos do CPC da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

“A abertura dada pela Corregedoria à advocacia, na pessoa do desembargador Bernardo Garcez, se mostra fundamental para que, a quatro mãos, acompanhemos de perto uma mudança realmente efetiva nessa dura realidade”, diz Grossi, para quem este é só o início de uma parceria.

O advogado garante que a OAB/RJ, através da CCP, estará “ativa e vigilante, acompanhando as efetivas mudanças como essas implementadas pela Corregedoria”.

“É urgente uma mudança de métodos e procedimentos que visem a uma melhor prestação jurisdicional, de acordo com o ditame constitucional da razoável duração do processo. A demora no curso processual atrapalha o livre e pleno exercício da advocacia e acaba a desvalorizando”.

Para expandir os tentáculos da luta contra a morosidade, a comissão implementou o Sistema Estadual de Celeridade Processual. Trata-se de uma rede de coordenadores indicados pelos presidentes das 63 subseções da OAB/RJ responsáveis por receber denúncias vindas do interior do Estado. Tais coordenadores vêm sendo incentivados pelo grupo da Seccional a criar suas próprias comissões sobre o tema.

“É a advocacia e o jurisdicionado voltando a dar credibilidade ao Judiciário”, diz a vice-presidente da comissão, Mônica Adur.

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