29/06/2022 - 16:28 | última atualização em 29/06/2022 - 17:14

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Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara aprova PL que permite descontos de honorários pelo INSS

Modificação assegura contrato firmado entre advogado e cliente

Biah Santiago

O Projeto de Lei 4830/2020, em trâmite na Câmara dos Deputados e oriundo de proposta do deputado Rodrigo Coelho (Podemos/SC), foi aprovado na última terça-feira, dia 28, pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. O PL altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e permite o desconto de honorários contratuais advocatícios diretamente do benefício recebido pelo cliente, em decorrência de processo administrativo previdenciário. A aprovação é a primeira vitória da OAB sobre o tema e faz  parte do trabalho desenvolvido pela Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal. 

Integrante do grupo na OAB Nacional e presidente da Comissão de Direito de Previdência Social Pública e Complementar da OABRJ, Suzani Ferraro comemorou a relevância da proposta, que, segundo ela, oferecerá mais suporte à atuação da classe.

“A aprovação é importante para a desjudicialização das causas previdenciárias, assim como dá mais segurança à atuação da advocacia previdenciária no âmbito administrativo”, afirmou Ferraro.


Pelo projeto, o contrato de serviços assinado entre advogados, advogadas e o segurado será anexado ao processo para ciência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do valor dos honorários. A proposta determina, ainda, que os valores serão baseados na tabela da OAB.

Em seu parecer, o deputado Ricardo Silva (PSD/SP), relator da proposta, abordou a constitucionalidade, juridicidade e, no mérito, a técnica legislativa do Substantivo da Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara.

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