Comissão de Constituição Legislação e Justiça da OAB/RJ questiona aspectos da reforma tributária Da redação da Tribuna do Advogado 02/11/2008 - A Comissão de Constituição Legislação e Justiça da OAB/RJ, divulgou nesta terça, dia 3, parecer sobre a Reforma Tributária da Câmara dos Deputados em que considera injusto e inconstitucional o substitutivo proposto pelo deputado Sandro Mabel (PR-GO) à respeito da PEC 233. Segundo Jorge Rubem Folena de Oliveira, integrante da Comissão, a "aprovação implica uma profunda alteração do sistema tributário vigente e passa por cima de normas constitucionais protegidas por cláusula pétrea". É o que ocorre com o Imposto Sobre o Valor Agregado Federal (IVA-F), que, ao incidir sobre serviços e mercadoria, soma-se ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência municipal, ampliando a carga tributária. Além da justaposição de tributos, o parecer da Comissão ressalta a incostitucionalidade do IVA-F, já que ele revoga contribuição social da Seguridade Social (art. 195 da Constituição), consequentemente atingindo o Direito Social, considerado uma cláusula pétra por se tratar de um direito fundamental. Outro ponto questionado no documento é a unificação do ICMS, que violaria o princípo federativo de Estado. Jorge Rubem alerta também para impossiblidade de se aprovar a reforma às pressas devido à sua complexidade e ao seu volume. "O texto dever ser analisado com amplo debate, pois o que ele propõe é uma nova Constituição na área Tributária", afirma. Clique aqui para acessar o parecer da Comissão.