31/10/2023 - 16:29 | última atualização em 31/10/2023 - 16:44

COMPARTILHE

Comissão de Direito Médico da OABRJ discute a clareza com que se deve guiar um tratamento médico

“Cabe ao profissional da saúde informar quais são as consequências e não omitir detalhes do tratamento”, afirmou palestrante

Yan Ney





“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Este é o artigo 196 da Constituição Federal, que de maneira clara e objetiva dispõe sobre a garantia de assistência médica. Para tratar do assunto, a OABRJ, por meio da Comissão de Direito Médico, realizou, nesta terça-feira, dia 31, evento com a participação de vários palestrantes, que levantaram assuntos distintos para reflexão dos colegas.

“O arcabouço legislativo que temos hoje, que regula todo sistema e tem origem constitucional, precisa ser observado nas demandas que versem sobre doenças, em especial doenças crônicas como o caso do câncer”, destacou o colega Hanania M. Mongin.

Entre os princípios da bioética, devidamente citados pela integrante do Conselho Municipal de Saúde, Lara Carolina, está o da autonomia, que requer que os indivíduos capacitados para deliberar sobre suas escolhas pessoais, devam ser tratados com respeito pela sua capacidade de decisão. Por outro lado, cabe ao médico informar ao paciente sobre os riscos a que ele está se expondo, para que de maneira consciente possa decidir realizar o tratamento ou não.


“Cabe ao profissional da área da saúde, informar de forma clara, dizer quais são as consequências e não omitir detalhes do tratamento. Pode causar infertilidade? Pode causar amputação? Essa informação, por mais traumática que seja, o paciente, tendo condições psicológicas, precisa ter sua escolha respeitada”.



A colega citou um caso concreto, na qual, em 2022, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou médicos responsáveis por uma cirurgia de correção de ronco de um paciente que morreu durante o procedimento. Os profissionais foram julgados por não informarem ao paciente dos riscos que aquela cirurgia acarretaria, uma vez que ele era obeso e com outros problemas de saúde. 

Na decisão, o ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou que “a ação não está fundamentada em erro médico, mas na falta de esclarecimento, por parte dos profissionais, sobre os riscos e eventuais dificuldades do procedimento cirúrgico“.

Um outro tipo de erro, dessa vez citado pelo integrante da Comissão de Direito Médico da OABRJ, Eduardo Kebian, é o de diagnóstico. O colega destacou que o médico é humano e propício a erros, mas que só deverá responder pelo erro de diagnóstico caso seja algo muito grosseiro. Ele citou o cenário da gripe e do resfriado, que possuem quadros clínicos semelhantes e que podem confundir um profissional de saúde.

Eduardo Kebian citou, ainda, o caso de um médico que não pôde responder judicialmente por um erro de diagnóstico. O profissional não tinha como fazer a análise mais precisa do paciente, uma vez que o mesmo não realizou os exames indicados por falta de condições. 

Complementaram o evento o advogado José Luiz Pimenta e as advogadas Clarissa Prestes e Livia Delgado. Esta última abordou o tratamento oncológico e o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), necessário para a análise ética de um projeto de pesquisa, e que garante ao participante da pesquisa o respeito aos seus direitos. Veja os tópicos discutidos na transmissão pelo canal oficial da OABRJ no YouTube. 

Abrir WhatsApp