08/05/2019 - 17:54 | última atualização em 10/05/2019 - 17:44

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Comissão de Direitos Humanos lança nota sobre o uso de helicópteros como aparato de combate pelas forças de segurança

redação da Tribuna do Advogado

NOTA OFICIAL

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro, por meio da sua Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária, vem a público se manifestar sobre o uso de helicópteros como aparato de combate pelas forças de segurança do Rio de Janeiro.

A utilização de aeronaves nas atividades de monitoramento do território de grandes centros urbanos é uma realidade no Brasil e no mundo. Essa atividade permite a melhoria dos transportes, estudos cartográficos e mesmo o planejamento de ações na segurança pública. No entanto, a sua utilização fora de critérios racionais e legais, como aparato de combate, resulta em violação de direitos, ameaça à vida de cidadãos e imposição do terror.

A recente exibição em redes sociais e amplamente noticiada pela imprensa do governador Wilson Witzel a bordo de um helicóptero em que policiais civis alvejavam alvos na região de Angra dos Reis é inconstitucional, incompatível com o Estado de Direito democrático e, sobretudo, desumana. Como noticiado pela imprensa, um dos alvos era uma barraca utilizada por religiosos.

Desde outubro de 2018 a população do Estado do Rio de Janeiro e, em particular, as pessoas que moram em favelas e regiões periféricas, tem sua integridade física ameaçada pela instrução normativa nº3 da SESEG, que autoriza o disparo de tiros a partir de helicópteros. Em nenhum país civilizado do mundo se utiliza aeronaves para combater civis, justamente pelo risco à população e aos tripulantes.

O uso desses artefatos como arma de combate – como veículos em que atuam atiradores de longa distância – enseja um quadro permissivo a execuções extralegais, o que é vedado pela Constituição Federal e pelas Cortes Internacionais.

O chefe do Poder Executivo jamais poderia ser conivente com tais atos. As exibições do governador nessas ações evidenciam gravíssimo ato contra a Constituição e, por isso, tal conivência tem que ser investigada de modo independente para apurar as circunstâncias e sua responsabilidade pelas inaceitáveis ações.

A Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, através da sua Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária, repudia a prática de crimes dessa natureza e não se furtará em tomar todas as providências cabíveis, no âmbito interno e externo, para punir os agentes e os responsáveis pelos disparos divulgados.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 2019.

ÁLVARO SÉRGIO GOUVÊA QUINTÃO
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) da OAB/RJ

NADINE BORGES
Vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) da OAB/RJ

ÍTALO PIRES AGUIAR
Secretário da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) da OAB/RJ
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