23/10/2023 - 16:19 | última atualização em 23/10/2023 - 16:31

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Comissão Especial de Assuntos Tributários debateu principais desafios enfrentados por advogados do setor

Evento se dividiu em diversos painéis e abordou uma gama de temas do Direito Tributário

Felipe Benjamin



Promovido pela Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OABRJ, o evento "Desafios atuais do contencioso judicial tributário", realizado nesta segunda-feira, dia  23, levou ao Plenário Evandro Lins e Silva diversos painéis sobre os desafios enfrentados pela advocacia que atua no Direito Tributário, em um encontro que se estendeu por todo o dia.

"Na área tributária e penal eu sou completamente analfabeta, mas estou preocupadíssima com a reforma tributária, por mim e por toda a advocacia, e acho que todos nós devemos estar", afirmou a vice-presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio, que participou da mesa de abertura do evento juntamente com o presidente da comissão, Maurício Faro, e seu vice, Gilberto Fraga.

"A proposta que veio da Câmara inviabiliza a atividade da advocacia. Já sabemos que tributação de dividendos ocorrerá em algum momento, mas essa tributação proposta traz uma inviabilidade econômica para a advocacia".



O presidente da comissão destacou a importância de eventos que debatam as questões mais relevantes do Direito Tributário.

"Nós da comissão temos como uma das principais diretrizes o desafio de compartilhar conhecimento com os colegas de todo o Brasil", afirmou Faro. "Aqueles que militam na advocacia tributária sabem bem que o que não falta para nós são desafios a serem analisados. Os advogados de contencioso tributário morrem de tudo, menos de tédio. Seguimos sempre juntos nessa luta".

Presidida pela integrante da comissão Nicole Hajj, a primeira mesa do evento debateu as ações rescisórias em matéria tributária, e contou com as participações do juiz federal Érico Teixeira; do integrante da comissão Leonel Pittzer; e do presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OABES, Álvaro Lauff. 

"O tema 69, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com repercussão geral, fixa uma tese, conhecida como 'tese do século', na qual o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculos para fins de incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento", afirmou Teixeira.


"Há aqui uma questão de segurança jurídica muito forte que está sendo reanalisada no Brasil, um conflito bastante evidente entre segurança de um lado e a igualdade e a isonomia do outro, já que temos cenários de contribuintes em situações similares, uns com direitos e outros não, dependendo da data em que a ação foi ajuizada".



Na segunda parte do evento, a mesa foi comandada pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Flávia Rezende, e contou com a presença dos integrantes da Ceat Giuseppe Melotti e Andrea Veloso, e discutiu a divisão da condenação entre os executados e corresponsáveis.

"O que esperar do julgamento do tema de repercussão geral 1255 no STF, que diz respeito à possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa?", questionou Veloso.

"Este é um tema com o qual eu, como advogada pública, lido frequentemente. A grande questão diz respeito a aplicação do artigo 85 nos parágrafos 2º, 3º e 8º. O parágrafo 8º expressamente admite a aplicação de honorários por equidade para evitar condenações irrisórias. Já o 2º e o 3º têm regras específicas de mínimos e máximos dependendo do benefício obtido nas ações, além de estabelecer que o trabalho do advogado deve ser levado em consideração. A controvérsia surgiu por conta do tema 1076, que discutiu ações com benefícios elevados nos quais a Fazenda Nacional pediu a aplicação do parágrafo 8º, e não do parágrafo 3º para evitar uma distorção. O STJ entendeu que haveria uma proibição de que juízes adotassem sistemáticas diferentes dos parágrafos 2º e 3º".

O evento contou ainda com outras duas mesas, uma delas presidida pela juíza da 11ª vara de Fazenda Pública do TJRJ, Cristiana Aparecida de Souza Santos, com as presenças do desembargador do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2), Firly Nascimento Filho, e do integrantes da Ceat Leonardo Gusmão, que debateram questões polêmicas envolvendo a execução fiscal e o PL 2.488/22.

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