14/05/2020 - 11:08 | última atualização em 15/05/2020 - 16:09

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Comissão Especial de Defesa do Contribuinte e Política Fiscal cria cartilha sobre leis tributárias trazidas pela Covid-19

Clara Passi

A Comissão Especial de Defesa do Contribuinte e Política Fiscal (CDCPF) da OABRJ criou uma cartilha que compila as principais medidas legislativas tributárias adotadas no cenário da pandemia de Covid-19 em âmbito federal, estadual e municipal. Veja a íntegra do material aqui.  

Os advogados Hevelyn Brichi e Gabriel Manica estiveram à frente da iniciativa, que teve a supervisão do presidente da comissão, Thalles Paixão.  

Dentre essas medidas, os advogados destacam a Lei Municipal n. 6.740, publicada na segunda-feira, dia 11, que estabelece incentivos e benefícios para o pagamento do IPTU  e/ou de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) e dispõe sobre a retomada do Programa Concilia Rio, considerando a crise econômica oriunda da pandemia do novo coronavírus. 

Veja uma síntese dos benefícios desta lei:   

     (i) 20% (vinte por cento) de desconto, para pagamento à vista até 5 de junho de 2020, de cotas a vencer e vencidas, que ainda estejam em aberto na data de publicação da lei;   

     (ii) Pagamento em até 5 (cinco) parcelas referente às cotas a vencer e vencidas, que ainda estejam em aberto em julho de 2020, sem acréscimos moratórios, com vencimento de agosto a dezembro; 

     (iii) Os débitos de IPTU, inscritos ou não em dívida ativa, relativos a imóvel utilizado como empreendimento hoteleiro, em cada respectivo fato gerador anterior a 2020, e que não tenha logrado preencher as condições para a redução de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 3º da Lei n. 3.895/2005, que institui incentivos fiscais à construção e ao funcionamento desses empreendimentos, poderão ser quitados com os seguintes benefícios:

          a) redução de 40% (quarenta por cento) no valor do imposto e redução de 80% (oitenta por cento) dos encargos moratórios, desde que por meio de pagamento único efetuado até, no máximo, o último dia útil de agosto de 2020; e 

          b) redução de 40% (quarenta por cento) no valor do imposto e redução de 60% (sessenta por cento) dos encargos moratórios, desde que respeitado parcelamento mensal em até doze vezes, vencendo a primeira parcela no último dia útil de agosto de 2020. 

Vale dizer que não há essa iniciativa não possibilita a restituição dos valores já pagos a título de IPTU referente ao exercício de 2020. 

Os benefícios podem ser requeridos por meio do portal Carioca Digital (carioca.rio) ou através de e-mail disponibilizado no site da Fazenda ( http://www.rio.rj.gov.br/web/smf ). Quem for pagar o débito à vista poderá solicitar a guia a partir de 25 de maio. 

No portal Carioca Digital, o contribuinte tem até 4 de junho e 30 de agosto para requerer a guia para pagamento integral e parcelado, respectivamente. Quem optar por solicitar o benefício por e-mail deve considerar as datas de 29 de maio e 21 de agosto para o pagamento único e de forma parcelada, respectivamente. 

Já a retomada do Programa Concilia Rio oferece aos contribuintes a oportunidade de renegociação de débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos a fatos geradores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do IPTU, TCL e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso - ITBI ocorridos até 31 de dezembro de 2019. 

A retomada do Programa terá duração de 90 (noventa) dias, sendo vedada a cumulação com:  

     (i) Benefícios concedidos pela Lei n. 5.739/2014, pela Lei n. 5.854/2015, pela Lei n. 6.156/2017, pelo art. 6º da Lei n. 6.365/2018, e pela Lei n. 6.640/2019; 

     (ii) Benefícios contidos no item (iii) acima, relativo à Lei nº 6.740/20; e 

     (iii) Regimes de tributação previsto nos arts. 1º e 4º da Lei n. 3.720/2004 e com regime de tributação previsto na Lei Complementar Federal n. 123/2006 (Simples Nacional). 

Por fim, o Concilia Rio possibilita diferentes hipóteses de descontos para a quitação de débitos, dentre as quais destacamos:

     (i) Pagamento único com redução de 10% do saldo em aberto do principal do tributo monetariamente atualizado em maio de 2020, e de 80% no valor dos encargos moratórios e multas de ofício sobre o saldo de principal de tributo atualizado e reduzido considerando a competência de maio de 2020;

     (ii) Parcelamento em até 12 vezes com redução de 10% do saldo em aberto do principal tributo monetariamente atualizado em maio de 2020, e de 60% no valor dos encargos moratórios e multas de ofício sobre o saldo de principal de tributo atualizado e reduzido considerando a competência de maio de 2020;

     (iii) Parcelamento entre 13 e 24 vezes de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa, com redução de 40% dos encargos moratórios e multas de ofício; e

     (iv) Parcelamento entre 25 e 48 vezes de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa, com redução de 25% dos encargos moratórios e multas de ofício.

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