31/08/2022 - 13:57 | última atualização em 01/09/2022 - 17:33

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Comissão de Investigação Defensiva toma posse na OABRJ

Evento contou com diversos convidados e discursos de apoio à defesa penal

Felipe Benjamin


Realizada com o apoio da empresa Peritos Judiciais, a cerimônia de posse da Comissão de Investigação Defensiva da OABRJ reuniu advogados, advogadas e convidados no Salão Nobre Antonio Modesto da Silveira, na sede da Seccional, na noite de terça-feira, dia 30. O comando do evento ficou a cargo do secretário-geral da OABRJ, Álvaro Quintão, e do presidente da comissão, Carlo Huberth Luchione, empossado no início do encontro, juntamente com a vice-presidente, Michelle Aguiar, e a secretária-geral da comissão, Lara Costalonga.

"O que se busca com a investigação defensiva é justamente a paridade de armas, porque hoje, o que vemos nestes tempos tão difíceis é o protagonismo do Ministério Público, quase que transformando em coadjuvantes os órgãos de persecução, e gerando investigações importantes que ninguém sabe e ninguém viu", afirmou Luchione.


"É quase impossível tomar conhecimento de algo que ali aconteça e o que surge é a produção de provas feitas ao bel prazer de um único sujeito da relação processual. Então nosso objetivo é auxiliar os órgãos de persecução, inclusive o Ministério Público na produção de provas lícitas e idôneas, porque isso qualifica o trabalho e evita injustiças como as que temos visto frequentemente".

Além de Quintão e dos membros empossados da comissão, completaram a mesa inicial o procurador-geral da OABRJ, Fábio Nogueira; o defensor público Braz Santana; o delegado Paulo Passos, corregedor-geral da Polícia Civil, e o delegado Gilbert Stivanello, representando o secretário de Polícia Civil do Rio de Janeiro, Fernando Albuquerque. 

"Aplicar a Constituição Federal hoje no nosso país é, verdadeiramente, um ato de resistência", afirmou Fábio Nogueira. "Vivemos em um país no qual as liberdades e garantias individuais vêm sendo solapadas, no qual o devido processo legal foi amesquinhado e no qual as pessoas se esqueceram de que a ampla defesa e o contraditório não são garantias do Estado democrático de Direito, mas sim sua própria essência. Sei o quão difícil é advogar na seara criminal, com o processo crescente de criminalização da advocacia e não há nenhuma área que sinta mais os efeitos danosos dessa criminalização do que a área da advocacia criminal".

Após as considerações iniciais foi formada a segunda mesa, que contou com a presença do professor Juarez Cirino dos Santos, fundador do Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC); dos defensores públicos Denis Sampaio e Franklin Roger; do professor criminalista Gabriel Bulhões; do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Fernando Almeida, e da advogada criminalista Letícia Delmindo.

"O Ministério Público tem a sua disposição funcionários qualificados que preparam os processos criminais, além de policiais civis e militares", afirmou Juarez. "Imaginem a vantagem que eles levam em relação à defesa, que não tem nada disso. No Brasil todo há o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), mas não se trabalha mais com autoria e participação. Tudo virou crime organizado, e isso permite que o Ministério Público use uma série de instrumentos legais bélicos em todos os processos. O Estado em vez de proteger o indivíduo busca formas de acabar com sua vida com a policialização do processo penal". 


Em sua palestra, o professor também destacou a diferença no tratamento dado ao Ministério Público e à advocacia.

"Na Constituição, o MP é descrito como essencial à função jurisdicional do Estado. Mas quando falam da advocacia dizem que ela é indispensável à administração da Justiça. Por que a advocacia não é tratada como essencial, já que é muito mais essencial que o Ministério Público? Ficamos satisfeitos por termos sido considerados indispensáveis, mas somos indispensáveis como colaboradores. E a defesa penal não é colaboração,  não é um órgão auxiliar. Ela é conflitual e representa interesses unilaterais, porque o acusado é alguém que está em conflito com o poder do Estado".

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