27/10/2017 - 11:43 | última atualização em 27/10/2017 - 11:53

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Comissão de Mercado de Capitais faz sua primeira reunião aberta

redação da Tribuna do Advogado

Foto: Bruno Marins   |   Clique para ampliar
A primeira reunião aberta da Comissão de Mercado de Capitais (CMCAP) da OAB/RJ foi realizada nesta quinta-feira, dia 26, e teve como tema as Infrações administrativas no mercado de capitais e a MP 784. A Medida Provisória 784/2017, entre outras alterações na legislação, aumenta significativamente o valor das multas que podem ser aplicadas pela CVM e pelo Banco Central no exercício de suas atividades fiscalizadoras. A atividade teve o apoio do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. 
 
O presidente da comissão, Igor Muniz, fez a mediação do encontro. Ex-chefe de gabinete da Presidência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entre 2011 e 2012, a advogada Gabriela Codorniz apresentou um painel em que comparou a MP ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 129/2017, que dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. 
 
"O projeto está seguindo um rito muito acelerado. Em poucos dias foi aprovado no Congresso, e está aguardando a sanção presidencial, que deve ocorrer em até 15 dias após o texto ser enviado ao executivo, o que ainda não ocorreu. Acho que ele saiu melhor que a MP", afirmou. Apresentada em 19 de outubro no Senado Federal, em uma semana a proposta já havia sido debatida e aprovada (com emendas) na Comissão de Assuntos Econômicos e no plenário da Casa.  
 
Em síntese, o PLC 129/17 "estabelece o rito dos processos administrativos sancionadores do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários e as infrações, condutas vedadas, penalidades, hipóteses de inabilitação, medidas coercitivas, acauteladoras e meios alternativos de solução de controvérsias aplicáveis às instituições financeiras, às demais instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e aos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, tal como o acordo administrativo em processo de supervisão (acordo de leniência)". 
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